Trata-se do consentimento que um cônjuge dá a outro com o objetivo de autorizar a realização de um negócio. Assim, a outorga uxória é a participação necessária de um dos cônjuges nos negócios realizados pelo outro.
A Outorga é o valor pago pela Concessionária ao Poder Concedente pela concessão do objeto pela duração estipulada em contrato. Quando o projeto de desestatização é da modalidade “Concessão”, a concorrência é feita através de um leilão de preço de outorga.
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
O Termo de Outorga é o documento que oficializa a concessão de recursos pela FAPESP ao(s) Outorgado(s), para o desenvolvimento de projeto de pesquisa previamente aprovado, e estabelece as condições e obrigações dos outorgados (pesquisadores e bolsistas), da Instituição ou Empresa Sede e da FAPESP.
É o consentimento ou a autorização dada pelo juiz à pessoa, para que possa praticar um ato jurídico, que não seria válido sem essa formalidade. Originariamente, esta outorga deveria ser dada por outrem, isto é, pela pessoa a quem caberia consentir ou autorizar a prática do ato.
Mas o que é outorgar poderes? É conceder/autorizar que outra pessoa assine por você, responda por você. Em alguns casos a procuração precisa ser pública, e por isso deve ser feita em cartório e assinada pelo tabelião. Em outros casos, pode ser particular, apenas com a assinatura do outorgante.
Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Primeiramente, a outorga deve ser solicitada a Agência Nacional das Águas – ANA. O solicitante deverá cadastrar seu empreendimento no site do CNARH, realizar o preenchimento das declarações de uso e levá-la a Superintendência de Regulação – SRE.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.
A outorga é um ato administrativo onde o poder público, dá direito e autoriza O uso dos recursos hídricos por prazo determinado, à alguma empresa ou pessoa física (outorgado). Ela é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), conhecida como Lei das Águas.
A Outorga é o valor pago pela Concessionária ao Poder Concedente pela concessão do objeto pela duração estipulada em contrato. Quando o projeto de desestatização é da modalidade “Concessão”, a concorrência é feita através de um leilão de preço de outorga.
O Termo de Outorga é o instrumento para apoio financeiro do CNPq às atividades inerentes a propostas de natureza científica, tecnológica e de inovação, na concessão de bolsas, auxílios e bônus tecnológico. 1.2. A liberação do apoio financeiro fica condicionada à assinatura do Termo de Outorga pelas partes interessadas.
A outorga de mandato é um termo jurídico que se refere ao ato de conceder poderes a uma pessoa para agir em nome de outra. É um instrumento legal que permite que uma pessoa, chamada outorgante, delegue a outra, chamada outorgado, a autoridade para realizar determinados atos em seu nome.
Portanto, a outorga é a transferência da execução de serviços públicos às pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, entidades paraestatais, empresas privadas e particulares. O poder concedente originário delegou a ADASA este poder (art.
A outorga é a anuência, ou seja, a concordância do outro cônjuge na venda de determinado imóvel, e aplica-se nos regimes de comunhão universal e parcial de bens.