Outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem.
A palavra outorga, muito utilizada no jargão político, significa consentimento, permissão, concessão, licença ou aprovação. Na Câmara Municipal de São Paulo, o uso do termo ocorre, por exemplo, nas discussões de projetos de lei ou proposições que tratam da concessão (outorga) de prêmios e homenagens.
É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
A outorga é um termo legal que assegura ao usuário o direito de uso dos recursos hídricos. Isso porque, esses recursos são considerados bens da União e que todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, têm o direito de acesso e uso. Porém, cabe ao Poder Público, a administração e controle deste bem.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.
Outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem.
Primeiramente, a outorga deve ser solicitada a Agência Nacional das Águas – ANA. O solicitante deverá cadastrar seu empreendimento no site do CNARH, realizar o preenchimento das declarações de uso e levá-la a Superintendência de Regulação – SRE.
Batizada como “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, é um instrumento jurídico usado pela Prefeitura para arrecadar recursos para investir no desenvolvimento urbano.
Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...
O que é? A modalidade de outorga de aeródromo civil público por meio de autorização é destinada aos interessados em explorar comercialmente infraestruturas aeroportuárias de propriedade privada, inclusive mediante recolhimento de tarifas.
Outorga uxória é a autorização concedida, de um cônjuge ao outro, para a realização de certos negócios jurídicos. Não é um requisito para qualquer negócio jurídico, apenas para os que têm essa expressa exigência legal.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
A outorga deve ser solicitada por pessoas ou empresas que façam uso da água dos rios ou reservatórios, ou que lancem resíduos – inclusive as empresas de abastecimento e saneamento, que perfuram poços para extração de água, que realizem obras que alterem a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico.
Portanto, a outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão mediante o qual o poder público, autoriza ao outorgado fazer o uso da água por determinado tempo.
A outorga é a anuência, ou seja, a concordância do outro cônjuge na venda de determinado imóvel, e aplica-se nos regimes de comunhão universal e parcial de bens.
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
De modo geral, é obrigatório a solicitação de outorga caso haja a captação de água para processos industriais ou irrigação, lançamento de efluentes urbanos e industriais, extração de águas subterrâneas ou realização de obras, como canalizações de rios, poços, pontes, travessias e barragens.