Sou obrigada a cobrir férias do colega de trabalho?

O funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro? Conforme o art. 468 CLT, esta substituição é opcional. Assim, um empregado pode se recusar a cobrir outro empregado.
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Sou obrigado a cobrir férias de outro funcionário?

você não é obrigada a cobrir seu colega de trabalho, lembrando que sempre que você cobrir 1 colega, você substituir 1 colega que ganhe mais que você, você deve receber 1 salário igual ao dele. Esse é o salário chamado salário substituição. Enquanto você tiver cobrindo esse funcionário.
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Estou cobrindo férias de um colega de trabalho?

O funcionário que está "cobrindo" as férias de outro funcionário que ganha um salário maior, tem direito de receber o mesmo salário do colaborador que está de férias.
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Sou obrigada a cobrir folga de colega de trabalho?

Primeiro, que você não é obrigado a cobrir um colega de trabalho. e a legislação trabalhista te garante. que você pode recusar isso.
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Quando a pessoa cobre férias de outro?

Isso exige que a empresa pague ao colaborador responsável em cobrir o período de férias do outro o mesmo salário de quem está sendo substituído. Caso seja o mesmo, não há qualquer coisa a se fazer. A diferença salarial se o substituído recebia mais deve ser pago a quem o está substituindo.
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Funcionário é obrigado a cobrir férias do colega?

O que significa cobertura de férias?

Sempre que falamos de cobertura de férias, comumente dizemos que serve para terceirizar funcionários e cobrir as férias de colaboradores, ou garantir que mesmo com colaboradores de férias, não exista uma baixa na equipe.
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O que diz a CLT sobre salário substituição?

O direito do funcionário substituto receber o mesmo salário do empregado substituído encontra suporte na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 5º: "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo".
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Como se chama a pessoa que cobre as férias?

O Funcionário ferista, ou seja, que cobre férias deve seguir algumas particularidades previstas em CCT e também na Sumula nº 159.
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Quem cobre férias tem direito a insalubridade?

De um modo geral, o adicional de insalubridade, desde que pago com habitualidade, integra a remuneração do empregado para todos os fins, como o salário contribuição, horas-extras, férias, 13º e aviso prévio.
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Estou de férias e fui chamado para trabalhar?

Não, não pode. Não é recomendada a convocação do trabalhador durante o gozo de férias, ainda que haja aumento repentino e inesperado do movimento na empresa.
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Quanto devo receber por cobrir férias?

O funcionário substituto recebe um acréscimo proporcional aos dias trabalhados, mas o cálculo tem como base o salário do funcionário que está sendo substituído. Se o funcionário substituto cobrir o ausente por 20 dias, o seu salário diário nesse período deve ser de R$ 100 — idêntico ao dele.
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Sou obrigada a tirar férias coletiva?

A lei esclarece a dúvida no art. 136 da Lei nº 1535, que diz que "a época de concessão das férias coletivas é determinada pelo interesse do empregador". Portanto, o funcionário não possui o direito de recusar as férias coletivas no período estabelecido.
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O que diz o artigo 129 da CLT?

129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130.
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Quais são os direitos de um Ferista?

E a resposta é sim, o vigilante ferista tem os mesmos direitos que os demais, garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Isso inclui, por exemplo, o direito ao piso salarial da categoria, adicional noturno, horas extras, descanso semanal remunerado, férias e 13º salário.
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O que a CLT diz sobre acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é incumbido de efetuar mais funções do que aquelas registradas em seu contrato. Contudo, para que seja caracterizado como acúmulo de função é necessário que essa atribuição de funções diversas seja habitual.
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Sou obrigada a cobrir férias do meu colega de trabalho?

O funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro? Conforme o art. 468 CLT, esta substituição é opcional. Assim, um empregado pode se recusar a cobrir outro empregado.
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Quando um funcionário cobre férias de outro?

Essa organização deve ser feita de modo a não prejudicar o funcionamento das demais funções da empresa. No entanto, na lei também está prevista a possibilidade de um funcionário ceder o seu período de férias a outro membro de seu trabalho, ou seja, de cobrir as férias de seu colega por meio de um acordo em comum.
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É pago insalubridade nas férias?

O adicional de insalubridade deve ser pago também no período de férias, conforme determina o art. 142 , § 5º , da CLT .
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Quem cobre férias tem direito a vale alimentação?

De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente. Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.
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Quem cobre férias tem direito a Vale-transporte?

De acordo com a legislação, quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho.
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Quem cobre férias tem direito a décimo terceiro?

O art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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Sou obrigado a cobrir folga no trabalho?

NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO DE NENHUM LADO, NÍNGUEM PODE DE OBRIGAR A NÃO TIRAR FOLGA E NEM A EMPRESA DE NÃO TE DEMITIR, SÃO RELAÇÕES DE TRABALHO. UM ABRAÇO!
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O que fazer em caso de desvio de função?

Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.
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O que é gratificação de substituição?

É a designação de servidor efetivo para substituir o ocupante de função gratificada ou cargo comissionado, bem como aquele que percebe gratificação especial correspondente a cargo comissionado ou função gratificada, durante o período de afastamento legal do titular.
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