Sou obrigada a cobrir férias do colega de trabalho?
O funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro? Conforme o art. 468 CLT, esta substituição é opcional. Assim, um empregado pode se recusar a cobrir outro empregado.
Sou obrigado a cobrir férias de outro funcionário?
você não é obrigada a cobrir seu colega de trabalho, lembrando que sempre que você cobrir 1 colega, você substituir 1 colega que ganhe mais que você, você deve receber 1 salário igual ao dele. Esse é o salário chamado salário substituição. Enquanto você tiver cobrindo esse funcionário.
O funcionário que está "cobrindo" as férias de outro funcionário que ganha um salário maior, tem direito de receber o mesmo salário do colaborador que está de férias.
Isso exige que a empresa pague ao colaborador responsável em cobrir o período de férias do outro o mesmo salário de quem está sendo substituído. Caso seja o mesmo, não há qualquer coisa a se fazer. A diferença salarial se o substituído recebia mais deve ser pago a quem o está substituindo.
Sempre que falamos de cobertura de férias, comumente dizemos que serve para terceirizar funcionários e cobrir as férias de colaboradores, ou garantir que mesmo com colaboradores de férias, não exista uma baixa na equipe.
O direito do funcionário substituto receber o mesmo salário do empregado substituído encontra suporte na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 5º: "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo".
De um modo geral, o adicional de insalubridade, desde que pago com habitualidade, integra a remuneração do empregado para todos os fins, como o salário contribuição, horas-extras, férias, 13º e aviso prévio.
Não, não pode. Não é recomendada a convocação do trabalhador durante o gozo de férias, ainda que haja aumento repentino e inesperado do movimento na empresa.
O funcionário substituto recebe um acréscimo proporcional aos dias trabalhados, mas o cálculo tem como base o salário do funcionário que está sendo substituído. Se o funcionário substituto cobrir o ausente por 20 dias, o seu salário diário nesse período deve ser de R$ 100 — idêntico ao dele.
A lei esclarece a dúvida no art. 136 da Lei nº 1535, que diz que "a época de concessão das férias coletivas é determinada pelo interesse do empregador". Portanto, o funcionário não possui o direito de recusar as férias coletivas no período estabelecido.
E a resposta é sim, o vigilante ferista tem os mesmos direitos que os demais, garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Isso inclui, por exemplo, o direito ao piso salarial da categoria, adicional noturno, horas extras, descanso semanal remunerado, férias e 13º salário.
O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é incumbido de efetuar mais funções do que aquelas registradas em seu contrato. Contudo, para que seja caracterizado como acúmulo de função é necessário que essa atribuição de funções diversas seja habitual.
Sou obrigada a cobrir férias do meu colega de trabalho?
O funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro? Conforme o art. 468 CLT, esta substituição é opcional. Assim, um empregado pode se recusar a cobrir outro empregado.
Essa organização deve ser feita de modo a não prejudicar o funcionamento das demais funções da empresa. No entanto, na lei também está prevista a possibilidade de um funcionário ceder o seu período de férias a outro membro de seu trabalho, ou seja, de cobrir as férias de seu colega por meio de um acordo em comum.
De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente. Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.
De acordo com a legislação, quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho.
O art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.
É a designação de servidor efetivo para substituir o ocupante de função gratificada ou cargo comissionado, bem como aquele que percebe gratificação especial correspondente a cargo comissionado ou função gratificada, durante o período de afastamento legal do titular.