O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Já o artigo 71, diz que é crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O devedor tem o direito de esperar que o credor não exija mais do que o devido e que não adote práticas abusivas ou vexatórias. Meios de Cumprimento da Obrigação: O devedor tem o direito de cumprir a obrigação de diferentes maneiras, conforme o Código Civil.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
Quantas vezes por dia uma empresa de cobrança pode ligar?
Outro meio de cobrança que pode ser considerado abusivo é ligar varias vezes durante o dia no seu telefone pessoal ou até mesmo no telefone do seu trabalho. A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês.
Mas a lei permite cobrar devedores pelo WhatsApp? Não se preocupe. Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal.
Os consumidores que se sentirem vítimas de práticas abusivas de cobrança podem denunciar a situação aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e buscar orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis e fazer valer seus direitos.
Sem o pagamento, o nome do devedor vai parar no cadastro dos maus pagadores, ou seja, será negativado, acarretando uma série de consequências prejudiciais a ele. Para ter o seu “nome limpo” novamente, só existem duas alternativas: fazer o pagamento da dívida ou aguardar pela sua prescrição.
A cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo. Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.
O que diz no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.
Qual o valor dos danos morais por cobrança indevida?
O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.
Cobrança excessiva de metas, abuso de hierarquia profissional, como ameaças de demissão para o cumprimento de metas absurdas e abusivas, bem como ter que executar serviços fora de suas funções, e fora do expediente, é considerado assédio moral.
42 do Código de Defesa do Consumidor e configura crime de consumo, nos termos do art. 71 do referido diploma legal. É direito do credor obter o pagamento da dívida após o vencimento sem a devida quitação, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis.
A cobrança indevida de dívidas gera dano moral quando a empresa promove a cobrança excessiva de valor não devido pelo consumidor. A indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento? O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.