A posse nova ocorre quando o esbulho ou a turbação, ou seja, a perda da posse, se deu recentemente, geralmente até um ano antes da propositura da ação. Já a posse velha refere-se a situações em que o esbulho ou a turbação ocorreram há mais de um ano antes do ajuizamento da ação possessória.
Posse velha: aquela na qual a ofensa a posse ocorreu a mais de 01 ano e 01 dia = procedimento comum. A contagem se dá a partir da efetiva data da turbação ou do esbulho.
Qual a diferença entre as ações possessórias de força nova e de força velha?
Chama-se ação possessória de força nova aquela ajuizada dentro de ano e dia da moléstia à posse, ou seja, o esbulho ou a turbação. Por outro lado, considera-se de força velha a ação possessória ajuizado mais um ano e dia depois da moléstia à posse.
Em breves palavras podem ser citadas as posses direta, indireta, justa, injusta, de boa ou má-fé, primitiva, derivada, nova ou velha e ainda as posses ad interdicta e ad usucapionem.
Força nova e força velha são modalidades das ações possessórias. A ação de força nova é ajuizada dentro de um ano e um dia, e tem como rito o procedimento especial. Já a ação de força velha é aquela que é ajuizada após um ano e um dia, e o seu rito é o procedimento comum.
Tempo de posse. Posse velha x posse nova. Diferença entre ações de força nova.
O que é uma posse nova?
A posse nova ocorre quando o esbulho ou a turbação, ou seja, a perda da posse, se deu recentemente, geralmente até um ano antes da propositura da ação. Já a posse velha refere-se a situações em que o esbulho ou a turbação ocorreram há mais de um ano antes do ajuizamento da ação possessória.
Esbulho: Privação ilegal e total da posse do bem; Dono fica impossibilitado de controlar e usar o bem; Ação de reintegração de posse. Turbação: Privação ilegal parcial da posse do bem; Ações impedem ou dificultam o controle e o uso do bem pelo seu dono; Ação de manutenção de posse.
Embora a posse velha impeça a concessão da imissão liminar (prevista no artigo 928 do CPC), nada impede, segundo a ministra, que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela (artigo 273), cabível em todas as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para sua concessão.
O proprietário além de poder defender e restituir sua posse com base nos artigos anteriormente citados, tem a garantia constitucional do direito de propriedade previsto no art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que prevê: “Art.
O que é a imissão na posse? A ação de imissão na posse é um procedimento judicial utilizado para garantir que alguém seja colocado na posse de um imóvel quando há um título de propriedade ou direito real sobre ele.
A ação de força nova (posse nova) ocorre nas situações em que o lapso temporal entre o esbulho/turbação e a propositura da ação ocorre em menos de 1 (um) ano e 1 (um) dia. E no que isso influencia? Nesse caso, a ação seguira os procedimentos que estão previstos desde o artigo 560 até o 568 do Código de Processo Civil.
O prazo de ano e dia é contado da data do conhecimento do esbulho ou, se clandestino, da data em que o possuidor esbulhado tomou conhecimento do fato. Com o Código de Processo Civil de 1939, em seu art. 3714 c/c o art.
558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
A posse nova engloba os casos em que o ajuizamento da ação ocorre dentro do prazo de ano e dia desde a turbação ou do esbulho, portanto, para estas situações serão aplicadas as disposições do Novo Código de Processo Civil em seus Art. 560 a 566.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Para conseguir provar o esbulho possessório e entrar com a ação de reintegração de posse, o autor precisa instruir o seu pedido observando o disposto no artigo 561 do CPC. Confira o que diz a letra da lei: Art. 561.
O que é ameaça à posse? A ameaça à posse ocorre quando há um indicativo de que a posse legítima de um bem está prestes a ser violada. É uma espécie de alerta prévio à turbação ou à esbulho, as outras formas de lesão possessória.
Posse clandestina: é obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite. É assemelhada ao crime de furto. Ex.: integrantes de um movimento popular invadem, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.”
Tutela da posse através dos interditos possessórios, na realidade, se põe como conseqüência dessa mesma situação de fato, que redunda na posse, à qual a ordem jurídica empresta eficácia, para o caso de atos molestadores ou ofensivos.
Posse precária configura-se quando o “possuidor recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e, abusando da confiança, deixa de devolvê-la ao proprietário, ou possuidor legítimo” (LOUREIRO, 2009, p.
Qual a diferença entre esbulho, turbação e ameaça?
O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.