PPP – PERFIL PROFISSIONGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Outra informação que deverá esta consignada no PPP é nº da CAT (Comunicação de Acidentes de trabalho) emitidas em favor do trabalhador quando este tiver sofrido algum acidente ou doença do trabalho.
O PPP é um documento fundamental para a concessão da aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante a sua vida laboral. Ao solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o PPP para comprovar as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
O que é? Serviço para emitir o PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico). Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso).
Embora a empresa forneça o PPP, não é qualquer profissional que pode preencher esse documento. Dessa maneira, o encarregado dessa tarefa é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Essa informação pode ser encontrada no LTCAT. Ademais, para preencher o PPP, basta seguir o modelo que está no site do INSS.
Quem emite o laudo PPP? A emissão do PPP é obrigação do responsável legal pela empresa, pois, como acabei de mencionar, é ele quem assina o documento. No entanto, os registros podem ser lançados por um colaborador qualificado periodicamente, garantindo sua atualização.
Qual a DIFERENÇA do PPP e LTCAT para a Aposentadoria Especial?
Qual é a função das PPP?
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP eletrônico deverá ser emitido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, das empresas obrigadas a enviar os eventos de SST no eSocial.
Qual o prazo que a empresa tem para entregar o PPP?
Qual o prazo que a empresa deve emitir o PPP? O prazo legal é de 30 dias, e este prazo para a empresa fornecer o PPP se inicia na data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
O formulário do PPP, assim como as suas instruções de preenchimento, está acessível ao público no site da Previdência Social. Para isso basta acessar o link de formulários para ter acesso a esse documento e obtê-lo no formato PDF (Portable Document Format).
Conseguindo o contato, o responsável pela empresa não pode negar o fornecimento do PPP ao trabalhador, caso negue, a melhor opção é formalizar todas as tentativas de acesso ao documento. Esta comprovação será necessária num processo administrativo do INSS ou na Justiça.
Quem deve fazê-lo? A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial.
§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Sim! Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP. Se esse trabalhador for filiado a alguma cooperativa de trabalho, ele pode solicitar o Perfil Profissiográfico direto na cooperativa.
Em essência, o PP é o instrumento orientador da ação educativa escolar, pois reúne as ideias e as decisões assumidas pela instituição de ensino relacionadas às opções educativas e à organização da escola, definindo e assegurando a identidade da instituição e suas finalidades educativas.
Também conhecido como projeto pedagógico, o PPP é uma espécie de mapa, que serve para guiar a instituição a crescer e melhorar sua qualidade de ensino. Assim, o Projeto Político Pedagógico deve levar em consideração o contexto em que a escola está inserida e fatores específicos da comunidade escolar.
Normalmente quem está envolvido nesse processo é o coordenador pedagógico. Ele ajuda na coordenação das reuniões que listarão os principais pontos que devem estar presentes no PPP. Ele deve ajudar para que o documento seja elaborado de forma colaborativa, dando voz a todos os envolvidos.
O PPP deve ser gerado pela empresa e entregue ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ele deve especificar se o trabalhador esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o período em que trabalhou na empresa.
O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT. Esse documento é o laudo técnico das condições ambientais do trabalho, constituindo-se como a forma completa do PPP. As vezes você pode ter entrado com algum processo, ou algum ex-colega de trabalho tenha, então, esse documento pode substituir o PPP.
Procure o Sindicato da sua categoria, pois ele tem informações sobre as empresas, documentação e muitas outras informações. De forma que poderão te dizer o meio mais fácil de conseguir a sua documentação, alguns sindicatos ainda conseguem emitir o PPP que resolverá o seu problema logo de cara.
Certas estratégias facilitam a preparação, a revisão e o acesso da equipe ao projeto político-pedagógico: - Não é preciso refazer a missão todo ano. Geralmente, ela dura de dois a cinco anos.
O PPP deve ser emitido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo trabalhador, com base nos laudos técnicos de avaliação dos ambientes laborais, como: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Para isso basta buscar o Fórum da sua cidade e realizar uma consulta pública. Você vai precisar do nome e do CNPJ da empresa para verificar se existe o processo de falência (esses dados podem ser encontrados em sua Carteira de Trabalho).
§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.