O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico laboral individual do trabalhador, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais (PPRA – ...
Como o próprio nome indica, o PPRA tem por objetivo prevenir os danos que podem ser causados à saúde do trabalhador. Esta prevenção é feita através do reconhecimento, avaliação, antecipação e controle de quaisquer riscos presentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, biológicos ou químicos.
1. Relatório Final com Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, impresso e digital, utilizando a nomenclatura do e-Social; 2.
LTCAT e PPP tem finalidade previdenciária e GRO/PGR para prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. Quem poderá elaborar e assinar o PGR? A elaboração do documento deve ser realizada por um designado pela empresa.
O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Finalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial. Regulamentação: O PGR é regulamentado pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o LTCAT é regido pelo INSS.
O LTCAT tem como finalidade principal analisar e documentar as condições de trabalho que podem dar ao empregado o direito a receber uma aposentadoria especial. Para começar, o LTCAT atua como um registro detalhado das atividades realizadas pelo trabalhador que o expuseram a agentes nocivos que podem afetar sua saúde.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
O PCMSO é um programa que tem a finalidade tanto de promover quanto de preservar a saúde física e mental dos colaboradores de uma empresa. A sigla PCMSO, por si só, já sugere isso, uma vez que significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica-se o estado de saúde do trabalhador, constatando se existe ou não aptidão para o colaborador cumprir com as suas atividades na empresa.
Dessa forma cabe ao médico contratado, a elaboração do programa de controle médico de ocupação de saúde. Essas foram algumas informações sobre quem pode elaborar o PPRA e PCMSO. É importante destacar que tanto PPRA e o PCMSO devem existir de maneira atualizada e atuante nas empresas.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) / Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) Previdenciário – Condições Especiais do Trabalho.
Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
O Laudo de Saúde Ocupacional PCMSO é um programa de controle médico e saúde ocupacional, tendo como objetivo identificar riscos existentes no ambiente de trabalho e preveni-los, controle exercido através de exames laboratoriais.
O LTCAT tornou-se obrigatório a partir da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Obrigatório desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa adotado pelas organizações para gerenciar os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e no desempenho de suas atividades, podendo ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
GFIP é Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações Previdenciárias, instituído pela Lei nº 9528, de 10.12.1997. O código GFIP indica se o empregado está ou esteve exposto a alguma situação que gera direito à aposentadoria especial.
Você poderá pedir, para o seu patrão/empregador, que o LTCAT seja atualizado de maneira periódica. Então, tenha em mente que: o LTCAT não tem validade (o laudo técnico não expira);
O laudo pgr é um documento elaborado por profissionais da área de segurança do trabalho, que tem como objetivo identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, além de propor medidas preventivas para garantir a segurança dos colaboradores.