Você pode verificar se há desvio de função e, caso haja alguma suspeita sobre, juntar provas como testemunhas e e-mails ou mensagens por celular sobre as atividades que caracterizam o desvio. Após juntar essas provas, entre em contato com um advogado trabalhista para ajuizar a ação contra a empresa.
Os casos de desvio de função acontecem quando o funcionário exerce atividades diferentes das previstas no contrato de trabalho. Enquanto isso, o acúmulo de função é resultado da execução diária de tarefas do contrato e também de outras pertencentes a outro cargo.
O desvio de função acontece quando em contrato e acordos feitos previamente à execução de um trabalho, o trabalhador acaba exercendo função distinta daquela definida durante reuniões, acordos e no contrato do trabalhador, mesmo que isto ocorra de forma eventual e não permanente.
Qual o valor da multa sobre o desvio de função? Caso fique caracterizado o desvio de função, o empregador será multado pela Justiça Trabalhista a pagar ao empregado o valor correspondente ao salário do cargo que era diferente daquele que foi originalmente pactuado.
Não se reconhece desvio de função quando falta de comprovação robusta da diferença entre as atividades, além de existir plano de carreira na empresa, o qual prevê o enquadramento dos empregados em níveis de complexidade a depender de vários fatores não alcançados na análise do caso concreto.
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.
Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.
Pode pedir rescisão indireta por desvio de função?
Acúmulo e desvio de função dão direito à rescisão indireta
Constatando casos de acúmulo ou desvio de funções, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta, por sua vez, nada mais é do que o fim de um contrato por convergências com o empregador.
No entanto, se ocorrer o desvio de função, o empregado poderá invocar a nulidade do contrato de trabalho, caso não tenha sido notificado préviamente, ou poderá exigir a indenização por danos morais.
A maior recomendação em casos de desvio de função é a orientação de um advogado trabalhista. É este profissional quem terá subsídios plausíveis para defender o trabalhador de abusos trabalhistas.
Para isso, é preciso que o colaborador apresente provas documentais de que exercia outra função daquela para a qual foi contratado. Esses documentos podem ser trocas de e-mails, mensagens ou áudios em que fique claro que o empregador está infringindo o contrato estabelecido.
Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.
Para provar que houve desvio de função é necessário coletar o maior número de provas possíveis. Dessa forma, prova que o funcionário está realizando uma atividade inadequada para o seu cargo. É importante apresentar provas documentais, como registros formais, imagens, vídeos ou mensagens.
Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.
O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.
Como calcular a indenização por desvio de função? É hábito no meio jurídico a utilização de 10 a 40% do salário do trabalhador, e para isso, os advogados utilizam legislação análoga, como por exemplo a Lei nº 6.615/78, que fixa adicional de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
Há que se destacar que não há patamar legalmente estabelecido de qual percentual ou valor é devido ao empregado no caso de acumulo ou desvio de função, cabendo ao juiz definir o valor, que pode chegar a 30% do valor do salário ou até mais que isso em alguns casos.
Quando posso processar a empresa por desvio de função?
Em outras palavras, ocorre quando o trabalhador é deslocado para desempenhar funções diferentes daquelas para as quais foi contratado. Isso pode ocorrer por várias razões, como mudanças nas necessidades da empresa, reestruturação organizacional ou falta de pessoal.
Desvio de função gera indenização? Quando uma sentença de uma ação trabalhista reconhece o desvio de função, o tribunal condena a empresa a pagar uma indenização correspondente à diferença salarial entre as funções exercidas.