Após proferir a sentença, o juiz dá início a uma nova fase do processo, que pode variar de acordo com as características do caso e as leis do país em que o processo está sendo conduzido.
Quando a sentença é dada em uma audiência, proferida de forma oral, ela já está automaticamente sendo publicada. Significa que ela já está ingressada nos autos. Já se for realizada por escrito por um juiz e, depois, inserida nos autos, a publicação da sentença ocorre nesse segundo momento (inserção nos autos).
Não há um prazo fixo estabelecido em lei para que o juiz profira a sentença, porém, segundo o Artigo 226 do CPC, o magistrado deve proferir a sentença em até 30 dias após a conclusão dos autos.
A íntegra de sentenças e despachos, tanto da primeira quanto da segunda instância, pode ser consultada pela internet, por meio do sistema de andamento processual.
O que quer dizer proferida decisão por juiz leigo?
O juiz leigo profere julgamento apenas como atividade meramente intelectiva. É a homologação pelo juiz togado que lhe dá força de sentença, quando ocorre o exercício da atividade volitiva.
Depois da fase de recurso, não é mais possível recorrer da decisão, ocorrendo o que chamamos de “trânsito em julgado”. Isso significa que a decisão do tribunal torna-se final e não pode mais ser contestada. A partir desse ponto, o processo entra na fase de execução, também conhecida como cumprimento de sentença.
Despacho de mero expediente proferido se refere a uma decisão ou comunicação emitida pelo juiz em assuntos administrativos ou procedimentais que não afetam diretamente o mérito do processo.
Segundo o Professor Salomão Viana, em jusbrasil.com.br: “Etimologicamente, prolatar vem do latim prolatare, que significa dilatar, tornar maior, ampliar, enquanto proferir vem de profero, que tem o sentido de manifestar, colocar para fora. Por isso, os órgãos julgadores proferem – e não prolatam – decisões”.
Fase recursal. A fase recursal é o estágio final das fases do processo judicial. Ela ocorre quando uma das partes não concorda com a sentença proferida e decide recorrer à instância superior.
Para tal, a primeira coisa que você deve fazer é se direcionar ao site do tribunal. Ao fazer isso, você irá se deparar com a página inicial, onde haverá um espaço escrito “consulta processual”. Bem ao lado desses dizeres, basta digitar o número do seu processo, contendo o dígito, ano, vara etc..
A decisão final é a principal decisão do processo, ainda que não chegue a efetivamente apreciar o mérito da causa, como as decisões de não conhecimento, de prejudicialidade, de homologação de desistência e de negativa de seguimento.
Dá-se quando é proferida a sentença chamada “terminativa” ou “extintiva”, aquela em que não há resolução de mérito pelo juiz. O art. 485 do CPC traz diversas hipóteses em que o juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito.
É uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
Como o nome diz, é uma decisão liminar em caráter de urgência proferida para conceder um direito de forma antecipada ou garantir que o direito não seja prejudicado de forma permanente.
A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.
O que significa proferidas outras decisões não especificadas?
Significa que o processo foi suspenso porque há, no TJDFT, várias causas envolvendo a mesma questão, o que poderia gerar, injustamente, soluções diferentes para cada uma delas.
Acesso ao site do Tribunal: O primeiro passo é acessar o site oficial do tribunal responsável pelo processo. Cada tribunal possui um portal que disponibiliza informações sobre processos judiciais. Lá, você encontrará detalhes como o número do processo e o valor envolvido na causa.
Art. 385 – Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Em 2016, a média registrada era de um ano e dez meses; em 2017, 2018 e 2019, dois anos e dois meses; em 2020, dois anos; em 2021, um ano e 11 meses; e em 2022, dois anos e um mês. A Justiça Militar, que é a que menos recebe processos, é a mais rápida: as sentenças demoram em média sete meses.
A expressão “conclusos os autos para julgamento proferir sentença” significa que o processo está com o juiz para que ele profira a sentença, que é a decisão final do processo. A sentença resolve o mérito da ação, ou seja, decide sobre o direito que está sendo pleiteado.