O que é proibido? Os grevistas não devem em momento algum violar ou constranger os direitos fundamentais de outrem. E as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, a greve é abusiva quando: Contrariar a lei; For mantida após acordo, convenção ou decisão judicial.
A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).
A lei nº 7.783/89 também impõe limites ao direito de greve. Em seu art. 2º esclarece que a greve deve ser pacífica, vedando, portanto, greves violentas, inclusive por meio de tortura ou de tratamento desumano.
Greve: Quais são os direitos e o que é proibido? Advogado responde - Novabrasil
Quais as regras da greve?
O trabalhador brasileiro é assegurado pela Lei 7.783/89 ao direito à greve. Segundo a constituição considera-se legítimo o exercício de direito a greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador.
Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Em outubro de 2016, o Tribunal decidiu que os funcionário públicos em greve devem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados. A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.
O art. 157, § 7º, da Constituição Federal de 1967 assim enunciava: “não será permitida greve nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei”.
O crime se consuma com a prática da violência, podendo ser admissível a tentativa. A simples ameaça durante a greve ou lockout não caracteriza o crime, respondendo o agente apenas pelo delito do artigo 147 do Código Penal(RT 363/206).
Conforme determina a OJ nº 11 da SDC do TST, se não houver tentativa prévia, direta e pacífica de solucionar os conflitos que suscitam a greve, seu exercício será abusivo.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”. possam se locomover livremente. Nenhum trabalhador tem o direito de ir e vir para furar uma greve, inviabilizando o que foi decidido democraticamente em assembleia.
Conforme texto do artigo 2ª da Lei de Greve, para que o direito de greve seja considerado legitimo, é necessário que a suspensão do trabalho, seja total ou parcial, seja pacifica e temporária.
A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar…
Sim. Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. Há possibilidade de haver negociação com a administração para que isso não aconteça.
Desse modo, se a greve deixar de obedecer a qualquer dos limites impostos na Lei ou se for mantida mesmo após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, será considerada abusiva, podendo acarretar graves consequências para os grevistas.
Quem falta por causa da greve pode sim ter o dia descontado. Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o fato de ter uma greve em transporte por si só não autoriza o funcionário a faltar ao trabalho. A empresa pode descontar o dia ou as horas de ausência.
7- Uma greve pode durar quanto tempo? Na verdade, não existe limite estipulado por lei. O que determina essa duração são as negociações entre empregadores e empregados.
Fazer greve não é ficar de folga ou tirar férias. Fazer greve, porém não é opcional. Participar do movimento nos é imposto pela condição de fazermos parte da categoria profissional que legal e regularmente representada aprovou e deflagrou a greve.
A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados.
A concessão de 90 dias de estabilidade provisório de emprego para empregados participantes de greve, torna-se uma garantia fundamental, vez que muitos empregados após participarem dos movimentos grevistas são demitidos dias após a reivindicação de direito na greve como medida de opressão.
greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.