O que a OAB não permite?
Não é permitido utilizar cores extravagantes e chamativas em qualquer material, sejam peças gráficas, panfletos, cartões de visitas, placas de identificação ou no próprio site para advogados. Foque em cores séticas e neutras. Mais uma vez, a OAB recomenda sempre a discrição e a sobriedade.O que o advogado não pode fazer?
II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.Quais são as atividades incompatíveis com a OAB?
O artigo 28, Inciso VII do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil inclui no rol de cargos incompatíveis com o exercício da advocacia aqueles de arrecadação, fiscalização e lançamento de tributos.O que faz perder a OAB?
a) Reter autos de forma abusiva; b) Reincidência em infração; c) Conduta incompatível com a Advocacia; d) Incontinência pública e escandalosa (de forma frequente).Marketing, publicidade e propaganda na advocacia: o que é permitido pela OAB?
Quais são as infrações éticas OAB?
O que caracteriza uma infração ética no exercício da advocacia? a) falta cometida na defesa de prerrogativa profissional; b) ausência de punição disciplinar anterior; c) exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB; d) prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.Como é a censura da OAB?
A censura é a sanção mais branda e consiste em uma advertência por escrito ao advogado. Pode ser aplicada nos casos de infrações leves, em que o advogado tenha cometido uma falta ética sem gravidade. A censura não acarreta qualquer restrição ao exercício profissional do advogado.O que é vedado ao advogado?
É vedado ao advogado: I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; IV – ...Pode advogar e trabalhar em banco?
Não. O disposto no inciso III do art. 28 da Lei n° 8.906/94 estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com tais atribuições.Pode ser bancário e advogado?
Não. Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.O que o advogado não pode fazer no Instagram?
Agora que você já viu o que é permitido, é fundamental ter em mente o que o advogado não pode postar no Instagram. Em geral, posts que envolvem ostentação , captação de clientela , mercantilização e incentivo ao litígio como “ganho de causa” não podem ser feitos por perfis de advocacia na rede social.É proibido advogado fazer propaganda?
Pode, mas com ressalvas. Por muito tempo, acreditou-se que a publicidade dos escritórios de advocacia era proibida pela OAB. Embora os serviços do profissional advogado sejam um bem de consumo, a advocacia não é uma atividade “varejista”, logo sua divulgação não deve ter traços mercantilistas.O que diz o artigo 7 do Estatuto da OAB?
É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.O que diz o artigo 20 do Código de Ética da OAB?
O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex- empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Art. 20.O que o advogado não pode fazer nas redes sociais?
5 cuidados que um advogado deve ter ao usar as redes sociais
- Não usar interações como consultas. O art. ...
- Não falar em preços. Precificar serviços publicamente é uma atitude que pode causar problemas perante a OAB. ...
- Não prometer resultados. ...
- Cuidado com as credenciais. ...
- A publicidade deve ser discreta e moderada.