É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
É proibida a venda de armas, munições e explosivos a crianças e adolescentes, assim como fogos de estampido e de artifício. O Eca proíbe também a venda de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Seja na condição de aprendiz ou em vínculo empregatício, é vedado ao adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. O ECA proíbe ainda a realização de atividades profissionais em locais que possam prejudicar a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem.
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
No ECA, os direitos fundamentais estão listados no artigo 4, e são os seguintes: "Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Lei 14.811/2024 inclui no ECA novas medidas de proteção de crianças e adolescentes. A Lei 14.811, instituída em de 12 de janeiro de 2024, estabeleceu novas medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a possibilidade de ocorrência de violências.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Considerando esses princípios, o ECA tenta garantir aos menores os direitos fundamentais que todo sujeito possui: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
“Violência sexual, trabalho infantil, consumo de álcool e outros abusos e desaparecimento de crianças e adolescentes são algumas violações mais frequentes”.
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
A lei 8.069/90 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como principal objetivo conferir proteção integral aos menores, além de estabelecer como direitos fundamentais deles: o direito à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e social.
Como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo ...
agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é orientado pelo princípio da proteção integral da criança e do adolescente, que tem como marco legal o artigo 227 da Constituição Federal.
Instituído pela Lei 8.069 de 1.990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos hoje. O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
Foi sancionada a Lei 14.979/2024, que torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros nacional, estadual e municipal de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados para a adoção.
Nova lei atualiza ECA para prever notificação em cadastro nacional de criança desaparecida. Entrou em vigor nesta sexta-feira (14) lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fazer referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei 12.127/09.
Alterações no ECA na área da saúde 10/11/2023 - 10:32. Foi publicada, em 9 de novembro de 2023, a Lei Federal nº 14.721/2023, que altera os artigos 8º e 10º do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando à ampliação da assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.