O que é uma publicidade enganosa e abusiva?
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.O que é considerado propaganda enganosa?
Promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo: essas são algumas características de uma publicidade enganosa. A publicidade é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor.Qual a diferença entre propaganda e propaganda enganosa?
Inicialmente, é preciso entender a publicidade, que nada mais é do que um modelo de comunicação realizado com a finalidade de divulgar um produto ou serviço. Dizemos que ela é enganosa quando ela envolve informações falsas ou omissões de dados fundamentais, que induzem o consumidor a erro.O que se classifica como propaganda enganosa?
A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações falsas ou manipuladoras.Publicidade Enganosa e Abusiva no CDC
O que é uma propaganda abusiva?
É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou ...Como identificar uma publicidade enganosa?
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.Por que propaganda enganosa é crime?
De acordo com o Art. 37 do próprio Código de Defesa do Consumidor, é proibida tanto a publicidade enganosa, bem como a publicidade abusiva, que por sua vez, é aquela que impõe situações descabidas ao consumidor brasileiro, como por exemplo, a aquisição de uma peça, para que seja permitida a compra de outra.O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.Pode processar propaganda enganosa?
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.Como o cliente deve agir diante de uma propaganda enganosa?
Caso não tenha a questão resolvida, ou seja, algo que não consiga encontrar de forma imediata ou fácil no ofertante, anunciante daquela publicidade, o consumidor pode e deve fotografar o anúncio, a oferta em que trazia a informação falsa ou abusiva e registrar uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma do Consumidor ...Quem responde por propaganda enganosa?
424: 'O anunciante, como já dito, é responsável, no plano cível, objetivamente pela publicidade enganosa e abusiva, assim como cumprimento do princípio da vinculação da mensagem publicitária. Já a agência e o veículo só são corresponsáveis quando agirem dolosa ou culposamente, mesmo em sede civil".O que fazer quando tem propaganda enganosa?
Como denunciar uma propaganda enganosaO CDC, no artigo 35, confere ao consumidor lesado o direito de escolher entre diversas alternativas, incluindo fazer cumprir exatamente a promessa anunciada, receber um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago com correção monetária.