"1. A prova emprestada está regulada pelo artigo 372 do Código de Processo Civil (CPC), o qual estabelece que 'o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Constituem requisitos para prova emprestada: que tenha ocorrido a produção da prova, entre as mesmas partes, ou uma das partes e terceiro, em regular processo judicial; que no processo judicial em que produzida a prova tenham sido observados o devido processo legal e o contraditório; que o fato probando seja idêntico.
Para Nelson Nery Jr. prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro".
Como dito, a prova emprestada é admitida no processo penal, desde que submetida ao contraditório. Segundo o STF, a utilização de prova emprestada legalmente produzida em outro processo de natureza criminal não ofende os princípios constitucionais do processo – Inq 2774/MG, Rel. Min.
Só as provas constituídas no processo são suscetíveis de autêntico empréstimo, a saber, a oral, pericial e a inspeção judicial. A chamada prova emprestada é aquela que, já havendo sido utilizada em um processo, é transposta, sob forma de prova documental, para outro idêntico.
PROVA EMPRESTADA - O que é e como funciona a Prova Emprestada no Novo CPC?
Qual a finalidade da prova emprestada?
“A prova emprestada representa a utilização em um processo de prova produzida em outro, por questões de economia processual. Com a admissão da prova emprestada, evita-se a repetição da produção da prova, o que, se fosse feito, prolongaria a marcha processual, frustrando os anseios de celeridade das partes.
Para que seja admitida a prova emprestada devem ser preenchidos os requisitos de processo judicial, identidade de partes, contraditório, objeto idêntico. Ausentes os pressupostos, a prova trazida não pode vincular a convicção judicial.
Prova emprestada é aquela tomada de um processo, em que foi originalmente pro- duzida, para também gerar efeitos em outro processo, em atenção ao direito à prova das partes ou em razão de economia processual. É preciso ter em conta, no entanto, que o vocábulo prova possui natureza polis- sêmica.
A prova emprestada de outro processo pode ser admitida, mas apenas com a concordância das partes. Sem esta anuência expressa, ela não pode ser acolhida, sob pena de nulidade, por violação do princípio do devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal ).
Prova Emprestada e Uso da Sentença Como Meio de Prova: Necessária Distinção. O instituto da prova emprestada é por vezes relacionado ao uso da sentença como meio de prova. Tanto no exterior como no Brasil, encontram-se algumas associações entre os temas.
Quais são as condições para que seja possível a utilização de prova emprestada no Processo Civil?
A exigência de que a prova no primeiro processo tenha sido regularmente colhida é requisito de admissibilidade para o empréstimo da prova, bem como a observância no segundo processo das normas que disciplinam a admissibilidade do empréstimo.
Pode usar prova emprestada em processo administrativo?
USO DE PROVA EMPRESTADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É admissível a utilização de prova emprestada de inquérito policial em processo administrativo disciplinar, quando garantido ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
Qual é a definição de prova emprestada e quais são os seus pressupostos de cabimento?
A prova emprestada consiste no transporte de produção probatória de um processo para outro. É o aproveitamento de atividade proba- tória anteriormente desenvolvida, mediante traslado dos elementos que a documentaram. A prova emprestada ingressa no segundo processo sob a forma de documento.
É recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível?
Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Obs: cuidado com esse entendimento do STJ porque a grande maioria dos livros defende posição em sentido contrário. Mesmo fato probando; Contraditório no processo emprestante.
A produção antecipada de provas é cabível antes da propositura da ação principal, quando, em razão da natural demora em se chegar à fase probatória, houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de determinados fatos no curso da ação (art. 381, I).
Conceito. Prova emprestada é aquela que, não obstante ter sido produzida em outro processo, é deste transferida para demanda distinta, a fim de produzir nesta os efeitos de onde não é originária.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Quais requisitos a prova emprestada deve preencher para que tenha validade no direito processual civil brasileiro?
“Para a validade da prova emprestada é necessário que a prova tenha sido validamente produzida, no processo de origem, e seja submetida ao crivo do contraditório, no processo onde se busca surtam os efeitos da prova.
Como juntar prova emprestada no processo trabalhista?
A prova emprestada de outro processo pode ser admitida, mas apenas com a concordância das partes. Sem esta anuência expressa, ela não pode ser acolhida, sob pena de nulidade, por violação do princípio do devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal ).
É possível a determinação de ofício para produção de prova emprestada?
A prova emprestada pode ser requerida por qualquer das partes, por ambas conjuntamente ou mesmo determinada de ofício pelo juiz, consoante dispõem os artigos 370 do CPC e 765 da CLT , sendo que, havendo identidade de fatos, o julgador deve-se pautar pela busca da celeridade e economia processuais, conforme, inclusive, ...
Ou seja, o art. 846 do Código de Processo Civil anterior trazia: “A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial”.
A utilização da prova emprestada está prevista no artigo 372 do Código de Processo Civil: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
O que é prova emprestada no processo administrativo?
Ocorre que a prova emprestada é, por definição, uma prova já produzida em outro processo, que é trazida para o processo disciplinar já pronta, o que impossibilita a participação do acusado em sua realização.