O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
Portanto, a outorga é a transferência da execução de serviços públicos às pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, entidades paraestatais, empresas privadas e particulares. O poder concedente originário delegou a ADASA este poder (art.
Mas o que é outorgar poderes? É conceder/autorizar que outra pessoa assine por você, responda por você. Em alguns casos a procuração precisa ser pública, e por isso deve ser feita em cartório e assinada pelo tabelião. Em outros casos, pode ser particular, apenas com a assinatura do outorgante.
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um ato administrativo mediante o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso da água, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
É o consentimento ou a autorização dada pelo juiz à pessoa, para que possa praticar um ato jurídico, que não seria válido sem essa formalidade. Originariamente, esta outorga deveria ser dada por outrem, isto é, pela pessoa a quem caberia consentir ou autorizar a prática do ato.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.
Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
A outorga é um ato administrativo onde o poder público, dá direito e autoriza O uso dos recursos hídricos por prazo determinado, à alguma empresa ou pessoa física (outorgado). Ela é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), conhecida como Lei das Águas.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
De modo geral, é obrigatório a solicitação de outorga caso haja a captação de água para processos industriais ou irrigação, lançamento de efluentes urbanos e industriais, extração de águas subterrâneas ou realização de obras, como canalizações de rios, poços, pontes, travessias e barragens.
A Outorga é o valor pago pela Concessionária ao Poder Concedente pela concessão do objeto pela duração estipulada em contrato. Quando o projeto de desestatização é da modalidade “Concessão”, a concorrência é feita através de um leilão de preço de outorga.
A outorga permite que os órgãos gestores monitorem e controlem efetivamente a captação e o uso da água, garantindo a equidade no acesso e a proteção dos recursos hídricos para todos os usuários.
Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...
No site da ANA, também é possível consultar a relação de todas as outorgas já emitidas pela ANA, além de ter acesso a um painel gerencial, um mapa interativo e uma planilha de outorgas. Por fim, é possível acompanhar o andamento do processo de outorga na página no protocolo eletrônico, no link "consulte processos".
Outorga. O termo Outorga, refere-se ao ato de consentir, atribuir, transmitir ou conceder a uma empresa o direito para fazer algo. Podemos utilizar como exemplo, uma outorga de água, é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, porém sem dar posse sobre eles.
Quem pode fazer uma solicitação de outorga? Qualquer pessoa física ou jurídica com interesse em fazer intervenções relacionadas aos recursos hídricos. Dessa forma, os CNPJ dos empreendimentos poderão constar na concessão.
Antes da implantação de qualquer intervenção que venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água deverá ser solicitada a Outorga. Para iniciar solicitação de Outorga acessar o endereço eletrônico Orientações para obtenção de outorga e verificar a instruções.
A outorga é o ato ou efeito de outorgar, ou seja, de consentir, aprovar, dar, conceder, conferir. Desta forma, a outorga judicial consiste na autorização do juiz para a prática de determinado ato, contrariamente à recusa de quem deveria praticá-lo.