Como ligar para o Procon de celular?
ouvidoria
- Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital)
- Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
- Atendimento Pessoal (Poupatempo Sé; Posto Liberdade; Postos Avançados – Delegacias)
Como falar com o Procon online?
O consumidor deverá acesssar o site https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signIn. Em seguida digitar seu CPF ou CNPJ e deverá clicar em Esqueci minha Senha neste momento aparecerá parte do e-mail cadastrado e uma mensagem informado que foi enviado para este e-mail informações para acessar o sistema.Qual o 0800 do Procon-sp?
A ouvidoria do Procon-SP registra as manifestações dos usuários através do formulário eletrônico disponível no sistema de Ouvidoria do Estado de SP, presencialmente ou pelo telefone 0800 377 62 66, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17hs.Qual é o número do WhatsApp do Procon?
Para fazer uma reclamação pelo WhatsApp, basta mandar uma mensagem para o número do Procon: +55 61 3218-772 📲.Como Funciona, Para que Serve e Como Reclamar no PROCON
Como faço para fazer uma reclamação no Procon pela internet?
As denúncias e reclamações no Procon-MA podem ser feitas presencialmente, pelo site oficial ou pelo aplicativo. Para denúncias pelo site, acessar o sistema e preencher o formulário. O aplicativo está disponível para Android e iOS. Basta entrar em "Reclame".Como fazer uma reclamação para o WhatsApp?
Para que possamos ajudar você com rapidez e eficiência, entre em contato conosco usando seu celular. Para isso, abra o WhatsApp > Configurações > Ajuda > Fale conosco. Você também pode obter mais informações na nossa Central de ajuda. Descreva como você usa o WhatsApp e forneça todas as informações necessárias abaixo.Como faço para abrir um processo no Procon?
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.Como e quando podemos acionar o Procon?
Saiba em quais casos acionar o Procon
- Compra de produto que apresentou defeito. ...
- Arrependimento da compra. ...
- Quando o produto adquirido não possui nota fiscal, o fornecedor pode exigir o documento para troca da mercadoria. ...
- Compra de carro que apresentou defeito. ...
- Restrição de nome e crédito por contrair uma dívida.
Como o Procon ajuda o consumidor?
O Procon está aí para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, sem fraudes, e com condições justas e transparentes. Um exemplo recente, e que tem chamado a atenção do público, é a compra e revenda de ingressos de shows internacionais muito esperados (e disputados) aqui no país.O que acontece quando se abre uma reclamação no Procon?
Após fazer a reclamação, o Procon notificará a empresa envolvida, que terá um prazo para apresentar uma solução. Caso a empresa não apresente uma solução satisfatória, o Procon poderá aplicar sanções e multas, além de promover ações judiciais em defesa dos direitos dos consumidores.Como escrever uma reclamação para o Procon?
Na carta, deverá relatar os fatos de forma clara, seu nome completo, endereço, telefone para contato, e-mail (se houver) e a solução pretendida. E também encaminhar fotocópia dos seus documentos pessoais e dos documentos referentes à reclamação. Confira os documentos necessários para abertura de reclamação.Onde posso reclamar de uma empresa?
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.Como faço para falar com o Direito do consumidor?
Como? De forma eletrônica aqui, pelo telefone 151 ou presencialmente, por ordem de chegada. Por meio do Peticionamento Eletrônico, disponível aqui.Qual é o número do Direito do consumidor?
L8078compilado. LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.Como eu faço para entrar em contato com a Patrulha do consumidor?
Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil!Precisa de advogado para acionar o Procon?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha adquirido um produto ou serviço de uma empresa pode recorrer ao Procon. Primeiramente, encontre o Procon estadual ou municipal da região onde reside. É possível abrir uma reclamação comparecendo a uma unidade presencialmente, ou pela internet ou telefone.O que acontece depois de acionar o Procon?
Após ser recebida, a denúncia é analisada e, constatados indícios suficientes de autoria e materialidade da infração à legislação consumerista, haverá a inclusão do caso na programação da Divisão de Fiscalização.Quais os problemas que o Procon resolve?
Má qualidade, defeitos e falta de segurança de produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e etc). Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança de serviços. Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta. Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.É possível acionar o Procon online?
O Procon-SP Digital está integrado ao site de Internet da Fundação Procon-SP em : www.procon.sp.gov.br. Na tela inicial, basta clicar na faixa amarela: FAÇA SUA RECLAMAÇÃO. Como se trata de um sistema novo, é necessário fazer um novo cadastro. No primeiro acesso, basta clicar em Cadastre-se!O que acontece com uma empresa denunciada no Procon?
Além do poder de fiscalizar as empresas em suas atuações no mercado de consumo, o Procon possui o canal de reclamações dos consumidores, no qual, após denunciada alguma prática ilegal, o órgão passará a analisar o conteúdo denunciado, posteriormente, notificará as empresas envolvidas para que promova sua resposta.O que precisa para dar entrada no Procon?
Documentos Necessários para abertura de um processo no Procon:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Nota Fiscal;
- Cópia do Contrato (se tiver);
- Cópia da Fatura Contestada (se for caso de cartão de crédito, água, energia elétrica, telefone);
- Cópia da Ordem de Serviço (se se tratar de conserto);