Logo, responsabilidade civil é atribuir ao médico ou hospital, após processo judicial regular, a obrigação de indenizar o paciente pelos danos causados. Essa obrigação indenizatória decorre da demonstração inequívoca do erro médico praticado mediante a violação de um dever jurídico de não causar danos a terceiros.
Quando estamos tratando de profissional liberal, a responsabilidade civil por erro médico é contratual e subjetiva, dependendo da comprovação de culpa e nexo de causalidade, conforme art. 14, § 4º, do CDC.
A responsabilidade civil médica é o instituto que regula a forma pela qual o profissional responde por seus erros e pelas consequências deles decorrentes. Dessa forma, é possível determinar em que condições o médico é considerado responsável pelo dano causado ao paciente e quais medidas serão tomadas para repará-lo.
Procedimento Judicial: O processo começa com a apresentação de uma reclamação ou petição na qual o paciente (ou representante) descreve o erro médico e os danos sofridos. A ação judicial é então movida contra o profissional de saúde ou instituição médica envolvida.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Erro médico, erro do médico e responsabilidade civil
Como provar que o médico errou?
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros.
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
Quanto tempo depois Posso processar por erro médico?
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
Nesse sentido, a responsabilidade civil está determinada na legislação brasileira, que estabelece que pessoas ou empresas que causarem danos previstos em lei a um terceiro têm o dever de repará-lo. Dentre eles, estão danos decorrentes de atos ilícitos, omissão, negligência, ofensa ou violação de direitos.
Quais são os tipos de responsabilidade civil? A responsabilidade civil é dividida em duas categorias principais: responsabilidade civil subjetiva (quando há culpa ou dolo) e responsabilidade civil objetiva (quando não há manifestação clara nem de culpa, nem de dolo).
Quais são os fundamentos da responsabilidade civil médica?
Diante disso, pode-se concluir que a responsabilidade civil médica tem três pressupostos: a conduta culposa de um agente, a existência de um dano e a relação de causalidade entre aquela conduta e o dano. A análise da culpa médica requer bom senso e cautela do julgador.
Quando o paciente necessita de outros tratamentos ou acompanhamentos devido ao erro médico, poderá pagar por eles e, em seguida, pedir o ressarcimento em ação judicial. Basta guardar as notas e recibos para comprovar o gasto.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Para processar um hospital por erro médico ou iatrogenia, é preciso comprovar o dano, o nexo causal e a culpa do profissional ou da instituição. Para isso, é importante reunir provas documentais, testemunhais e periciais. O valor da indenização varia conforme a extensão do dano sofrido pelo paciente.
A vítima pode socorrer-se de todos os meios válidos de prova: testemunhas, registros sobre o paciente existentes no consultório ou no hospital, laudos fornecidos e, principalmente, perícias. Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art.
Lesão corporal culposa: o médico que, no exercício da profissão, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sujeita-se a pena detenção, de três meses a um ano do art. 129 combinado com o art. 18, II, ambos do CP.
No Brasil, o prazo prescricional para ações de responsabilidade civil contra hospitais é de cinco anos, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo é contado a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria.
"[..] a ação proposta para cobrança de indenização por erro médico está submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp n. 626.816/SP, Rel.
indenização por dano moral no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); indenização por dano estético no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); indenização por dano material no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), conforme recibos anexos.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
Quanto ao erro médico, o profissional da medicina responde pelos seus atos cível e criminalmente. Já no nexo causal, o elemento de ligação entre a conduta culposa e o resultado danoso, é o motivo determinante do dano.
Quais são os danos possíveis de reparação numa ação cível por erro médico?
Em uma ação de indenização por erro médico, os danos físicos que podem ser compensados geralmente incluem qualquer lesão, dano ou agravo à saúde do paciente que tenha sido causado devido à negligência, imperícia, imprudência ou omissão por parte do profissional de saúde.
No Brasil, o valor estabelecido em ação de indenização por danos morais é determinado pelos próprios Juízes, de acordo com seu bom senso e experiência.