O gravame é uma restrição imposta pelas financeiras impedindo a transferência de veículos financiados, consorciados ou arrendados. Uma vez que o contrato de financiamento, consórcio ou arrendamento é quitado, as financeiras promovem a baixa da restrição de gravame, liberando o veículo para que possa ser transferido.
Para baixar no Gravame, é preciso emitir um novo CRV e do CRLV. Além disso, é necessário alterar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e emitir um novo documento. De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o prazo máximo para efetuar a baixa do gravame é de 10 dias.
Para realizar a baixa do gravame após ter realizado o pagamento da "dívida" junto à entidade financeira, o proprietário do veículo ou seu represetante legal deverá procurar o atendimento do Detran portando o CRV em branco para emissão de um novo com a observação sem reserva de domínio.
Porém, para que a baixa do gravame seja efetivada no documento do veículo (CRV), é preciso pagar uma taxa ao órgão de trânsito. Essa taxa varia conforme o estado, mas tem uma média de R$ 181.
Como posso remover o gravame de alienação fiduciária do meu veículo?
Na alienação fiduciária a baixa do gravame na base estadual é realizada eletronicamente pela instituição financeira assim que quitada a dívida. Entretanto, a atualização na base de dados nacional ocorre apenas com a emissão de um novo CRV, o qual será emitido sem a informação do gravame.
Essa taxa é de responsabilidade do proprietário, por isso, se o seu veículo já está prestes a ser evitado, já separe essa quantia para retirar o gravame e não ter surpresas.
Quanto tempo demora para sair o bloqueio do veículo?
O trâmite pode levar cerca de vinte dias ou mais para ser concluído. No entanto, é importante ressaltar que o prazo para a liberação do veículo pode variar dependendo da complexidade do processo e da agilidade do DETRAN responsável pela liberação. Em alguns casos, o prazo pode ser superior a vinte dias.
Quando termina um financiamento de veículo, o que fazer?
CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
Ao término do contrato de financiamento e após quitadas todas as parcelas, inicia-se o processo de baixa da alienação e retirada do gravame. É de responsabilidade do banco ou instituição financeira informar ao Detran a quitação do contrato e extinção do vínculo deste com o veículo.
Se a dívida não for quitada, a instituição financeira pode tomar o automóvel, que será usado para pagar as prestações atrasadas. Uma vez quitada a dívida, o gravame deve ser levantado pela instituição financeira em prazo de dez dias, segundo a Resolução 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram).
Uma forma simples de verificar gravames é através do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), no campo “observações”. Alternativamente, você pode consultar a situação do veículo pelo site do Detran, utilizando a placa e o número de renavam.
A existência de bloqueio judicial ou intenção de gravame sobre o veículo automotor não impede a concessão do licenciamento, que se trata de autorização expedida pelo Poder Público apenas e tão somente para a circulação nas vias públicas. Exegese do artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro .
O gravame é uma restrição imposta pelas financeiras impedindo a transferência de veículos financiados, consorciados ou arrendados. Uma vez que o contrato de financiamento, consórcio ou arrendamento é quitado, as financeiras promovem a baixa da restrição de gravame, liberando o veículo para que possa ser transferido.
Para transferir um veículo com gravame, é necessário que o solicitante do financiamento (comprador) termine de quitar a dívida com a instituição financeira.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
Qual a lei que não pode apreender veículo com IPVA atrasado?
O Projeto de Lei 3665/20 proíbe a apreensão de veículo por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou das taxas de licenciamento durante o estado de calamidade em virtude da pandemia de Covid-19.
Em São Paulo, os custos foram fixados em UFESP, unidade monetária que é, anualmente, atualizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Em 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Saiba mais sobre o assunto: Clique aqui para baixar a Portaria Portaria 166/2022 do Detran.
Isso quer dizer que você só poderá vender ou transferir o veículo depois de quitar a dívida, porque ele estará alienado. Ou seja, o registro dessa alienação no Detran é o Gravame.
Se não puder acessar o documento físico, vá ao portal do Detran do seu estado e busque pela opção de consulta de veículos ou gravames. 3. Insira as informações do veículo, como placa e chassi. Às vezes, pode ser necessário o CPF do proprietário.
A verificação da existência de gravame pode ser feita por meio do CRV (Certificado de Registro de Veículos), onde é possível averiguar se o veículo foi adicionado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) e se uma alienação fiduciária foi inserida como restrição.
Quando a quitação do veículo é concluída, é necessário que o proprietário faça o procedimento de baixa de alienação junto ao Detran do seu estado. A baixa do gravame por parte da financeira ocorre automaticamente na base de dados nacional, o que não significa que a atualização foi automática na base de dados do Detran.
Em São Paulo, é bem mais salgado: para baixar o Gravame, o proprietário deverá pagar R$ 272,20, caso o veículo já esteja devidamente licenciado. Esse serviço é opcional para o proprietário, sobretudo, caso ele não queira vender o carro.