Segundo Viviane Ribeiro, fonoaudióloga da Otoclinic Aparelhos Auditivos, existem basicamente três tipos de surdez: a surdez neurossensorial, a surdez condutiva e a surdez mista.
Deficiência Auditiva Leve – Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Moderna – Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Severa – Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Profunda – Limiares acima de 90 dB.
Leve: existe dificuldade em compreender a fala humana. Moderada e Severa: há a necessidade do uso de aparelho ou prótese auditiva e, em alguns casos, torna-se necessário o uso da língua de sinais. Profunda: torna-se necessário o uso de técnicas de leitura labial e de língua de sinais para a comunicação.
4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Toda perda auditiva é classificada em graus: leve, moderada, severa e profunda. No caso de grau leve, não é possível detectar sons abaixo de 20dB. Isso quer dizer que ouvir estímulos do cotidiano pode se tornar verdadeiro desafio.
2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Do ponto de vista clínico, o que difere surdez de deficiência auditiva é a profundidade da perda auditiva. As pessoas que têm perda profunda, e não escutam nada, são surdas. Já as que sofreram uma perda leve ou moderada, e têm parte da audição, são consideradas deficientes auditivas.
Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.
A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
A legislação brasileira considera que a deficiência auditiva é caracterizada quando a pessoa não consegue detectar sons acima de 41 dB (decibéis). Se for esse o seu caso, é possível que você tenha direito a receber aposentadoria ...
Em casos assim, o diagnóstico deve ser feito por um especialista. Mas, afinal, a surdez tem cura? A resposta claro que é: depende. Em algumas situações, sim, é possível reverter o problema.
Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Hoje a legislação (Lei 7.853/89) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”.
O que é esperado no resultado do teste de audição? Na audiometria detalhada, a audição é considerada normal se o paciente consegue ouvir os tons de 250 Hz a 8.000 Hz em 25 dB ou em tons mais baixos.
Alteração das estruturas do ouvido, por um traumatismo ou por uma doença, como a otosclerose; Danificação das células do ouvido por excesso de ruídos, por trabalho ou ouvir música muito alta; Presbiacusia, em que acontece degeneração das células do ouvido devido ao envelhecimento; Tumor no ouvido.
Qual o grau de perda auditiva é considerado deficiente?
Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Quem é deficiente auditivo tem direito a algum benefício?
É um direito previsto na legislação brasileira a aposentadoria por deficiência auditiva. A Lei nº 13.146/2015, no artigo 41, diz que qualquer pessoa deficiente e que esteja segurada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria.
– a surdez de cóclea ou nervo auditivo é desencadeada por: viroses, meningites, uso de certos medicamentos ou drogas, propensão genética, exposição ao ruído de alta intensidade, presbiacusia (provocada pela idade), traumas na cabeça, defeitos congênitos, alergias, problemas metabólicos, tumores.
Apesar disso, é possível ter uma ideia da faixa de preço que se enquadram os principais modelos. Portanto, anote aí: um aparelho auditivo pode ser adquirido a partir de R$ 3.500, e modelos mais sofisticados podem custar até R$ 41.980.