SIPIA SINASE é um Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas, versão Web Nacional, que propõe a criação de um Sistema de Informação em rede para registro e tratamento de dados referentes a adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas.
O que é? O Sipia é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É o Sinase que coordena a execução da política nacional de atendimento, que inclui as medidas de privação e restrição de liberdade, como internação, semi-internação e liberdade provisória; e também as medidas socioeducativas, como as de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.
O acesso do usuário é feito pelo CPF e as senhas serão encaminhadas por email. O guia tem como objetivo orientar usuários iniciantes e experientes quanto à operação do aplicativo SIPIA Sinase e esclarecer dúvidas sobre seu funcionamento.
§ 2º O preenchimento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT), ou sistema que venha o suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório.
Portal Sipia disponibiliza a "Solicitação de Cadastro" do Conselho Tutelar, de seu Conselheiro responsável e de Administradores estaduais do Sipia. O endereço para acesso na Internet é http://www.sipia.gov.br/ .
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) constitui-se de uma política pública destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais de adolescentes e jovens responsabilizadas(os) pela prática de ato infracional.
18 da Lei do Sinase, os Planos de Atendimento Socioeducativos em todas as suas esferas, Federal, Estadual e Municipal devem realizar avaliações periódicas, com a participação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, visando verificar o cumprimento das metas ...
Conforme o ECA, as medidas podem ser caracterizadas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
De acordo com a recomendação expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, a Prefeitura deve fornecer todos os subsídios necessários para regular a utilização do SIPIA-CT pelos membros do Conselho Tutelar.
Esta transformação no Sistema visa atender o artigo 3º, IV, da Lei 12.594 de 2012 que atribui a União a competência de "instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida".
É um sistema de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - colocando-se, pois, como um instrumento para ação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos, nos níveis Municipal, Estadual e Federal.
2º da Lei nº 12.594/2012, o Sinase deve ser coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação de seus respectivos programas de atendimento a adolescente que esteja sob aplicação de alguma medida socioeducativa.
O SINASE visa uniformizar e padronizar as políticas, serviços e programas de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e pode ser compreendido enquanto: [...]
O objetivo do SINASE, enfim, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e “ ...
A internação decorrente do descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, conhecida como internação-sanção, está sujeita aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, devendo ser avaliada a possibilidade de substituição da medida originalmente aplicada por medida menos gravosa, nos ...
A mais aplicada entre as seis, a medida de liberdade assistida é considerada por juristas uma das alternativas que melhor atendem ao propósito pedagógico do Estatuto da Criança e Adolescente.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (SIPIA): Em 1996, surgiu a primeira proposta de implantação de um sistema nacional de informação e monitoramento da situação da criança e do adolescente no brasil, na edição do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-1.
O conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.