"Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).
A inidoneidade é uma espécie de sanção que uma empresa ou profissional pode receber por alguma irregularidade cometida dentro de um contrato administrativo. Quando o sujeito ou a empresa recebe tal pena, fica proibido de contratar com o Poder Público por certo período de tempo.
A tentativa incruenta, também chamada de branca, acontece quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Por exemplo, quando, no crime de homicídio, um golpe de faca é desferido, mas não atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.
Além disso, pode ser classificada em: Cruenta (coaptação, aproximação, união dos tecidos realizada por meio de sutura permanente ou removível, utiliza-se agulhas de sutura e fios cirúrgicos). Incruenta (aproximação dos tecidos e união das bordas é feita por meio de gesso, adesivo ou atadura).
"Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).
A idoneidade prende-se com a ideia de adequação para o fim previsto e não necessariamente com a sua eficácia. Por exemplo, uma garantia pode ser idónea, mas insuficiente, caso em que pode manter-se, mas ser reforçada.
A declaração de inidoneidade é a penalidade que visa a conferir ao particular sancionado o atributo de alguém desonesto ou que não tem a capacidade ou aptidão mínimas necessárias que lhe permitam estabelecer uma relação contratual com o Poder Público.
De acordo com a Lei Orgânica, o Tribunal de Contas declarará a inidoneidade dos responsáveis perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios no julgamento dos atos e contratos administrativos em que for verificada a ocorrência de fraude.
Para obter informações referentes às empresas declaradas inidôneas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, favor consultar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, gerenciado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
A Prova de Idoneidade é um processo utilizado para verificar a conduta ética e moral de um indivíduo, geralmente em situações que envolvem a prestação de serviços ou o exercício de determinadas atividades.
Ou inidôneo (violados) aqueles locais que sofreram mudanças após o crime, tendo sido modificado o estado das coisas, antes da chegada dos peritos (Ibidem). Em resumo, temos que os locais podem ser classificados conforme a figura 2: Figura 2 - Classificação pericial para os locais de interesse a Justiça Criminal.
A inidoneidade é uma espécie de sanção que uma empresa ou profissional pode receber por alguma irregularidade cometida dentro de um contrato administrativo. Quando o sujeito ou a empresa recebe tal pena, fica proibido de contratar com o Poder Público por certo período de tempo.
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Para o reconhecimento do crime impossível é necessário que o meio seja inteiramente ineficaz para a obtenção do resultado. Não exclui a existência da tentativa a utilização de meio relativamente inidôneo, quando há um perigo, ainda que mínimo, para o bem jurídico que o agente pretende atingir.
A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.
Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta perfeita ou tentativa cruenta imperfeita.
Os principais tempos cirúrgicos incluem a diérese, a hemostasia, a exérese, a síntese. Entender esses tempos é essencial para os cirurgiões veterinários, pois ajuda a garantir uma abordagem sistemática e segura durante a execução de procedimentos cirúrgicos em animais.