“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto ...
Os turnos intermitentes possuem como característica principal que a jornada cadastrada na aba “Horários” só é aplicada quando o colaborador registra o ponto. Nos dias sem registros, o sistema considera folga e não gera horas faltantes.
O trabalho intermitente é a prestação de serviços não contínua, com esporadicidade e alternância entre os períodos de atividade e inatividade. Então, o profissional apenas atua conforme a demanda do empregador, mediante convocação prévia.
No contrato intermitente, o empregado contratado serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo. É possível que ele trabalhe só por algumas horas da semana ou do mês, por exemplo.
Nesse tipo de jornada de trabalho, os trabalhadores intermitentes conseguem organizar suas rotinas, e até executar atividades para mais de um empregador, desde que todos os horários sejam respeitados, e a execução do trabalho seja feita com qualidade e respeitando o contrato.
Contrato intermitente Assina a Carteira? Como funciona o Trabalho Intermitente: Descubra aqui.
Quanto tempo dura o trabalho intermitente?
Ou seja, o empregador não precisa se preocupar em quanto tempo dura um contrato intermitente, visto que a modalidade contratual é por tempo indeterminado. Um detalhe muito importante é que a Medida Provisória 808, que determinava a rescisão automática em casos de 1 ano ou mais sem convocação, perdeu a validade.
Qual é o salário de Intermitente? O salário médio nacional de Intermitente é de R$1.275 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Intermitente na sua região. As estimativas de salários têm como base os 2 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Intermitente.
Os trabalhadores intermitentes possuem os mesmos direitos de qualquer outro profissional, com exceção do seguro-desemprego. Logo, durante a vigência do contrato, eles têm direito a férias, 13º salário, vale-transporte e refeição e outros benefícios que a companhia possa oferecer.
Como acontece no contrato regular, esses dias também podem ser divididos em até três períodos. A grande diferença é que, no trabalho intermitente, o cálculo e pagamento das férias é feito de forma proporcional sempre ao fim de cada convocação.
O aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 muda o mínimo que é pago para quem tem contrato de trabalho intermitente. O trabalho intermitente é remunerado de forma proporcional às horas trabalhadas. O salário mínimo horário agora é de R$ 5,92 e o diário, de r$ 43,40.
O descanso semanal remunerado no trabalho intermitente é um direito trabalhista de todos os profissionais atuantes neste modelo contratual. Dessa forma, a cada 6 dias corridos de trabalho, o intermitente tem direito a um dia de folga.
O trabalhador intermitente pode prestar serviços pelo tempo solicitado e acordado com o contratante no momento da convocação. Então, se o empregador solicitar a atividade por 5 horas diárias, durante 5 dias, esta será a carga horária do intermitente.
Quais as vantagens e desvantagens do trabalho intermitente?
As vantagens para a empresa é a redução de custos com colaboradores que nem sempre são necessários. Você precisará fazer a convocação somente quando necessário. As desvantagens para a empresa é a possibilidade de instabilidade.
O que é intervalo no trabalho intermitente? O intervalo do trabalhador intermitente é o período de pausa em sua atividade para alimentação ou qualquer outro tipo de necessidade. No caso da refeição o tempo irá depender do tipo de jornada que o trabalhador foi convocado.
Como funciona o trabalho intermitente na nova lei?
O contrato intermitente é um formato de vínculo empregatício autorizado pela legislação brasileira a partir da Lei nº 13.467, que respalda a prestação de serviço de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador.
O que é trabalho intermitente? O trabalho intermitente é a contratação de um funcionário por uma empresa para prestar serviços de forma esporádica, remunerando-o com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período. Saiba como prestar serviços para empresas americanas.
Como efetivar trabalhador intermitente? Para efetivar o trabalhador intermitente, o contratante deve assinar sua carteira de trabalho e registrá-lo no eSocial com todas as informações dispostas no contrato de trabalho, acordadas entre as partes.
Quantos dias no mês o trabalhador intermitente pode trabalhar? Dependendo da demanda da empresa, o trabalhador intermitente pode trabalhar até todos os dias, mas, ao fim dessa necessidade de trabalho, o período de inatividade deve ser respeitado, já que essa é a principal característica deste tipo de contrato.
Os benefícios do trabalho intermitente envolvem a flexibilidade e autonomia a ambos os lados da relação trabalhista. Previsto pela Lei 13.467/2017, o modelo oferece direitos trabalhistas — como férias, 13° salário, INSS, etc —, além de se ajustar aos períodos de sazonalidade da empresa contratante.
Durante o período de inatividade, o profissional intermitente não recebe nenhum pagamento, visto que não houve prestação de serviços. Por isso, o trabalhador intermitente apenas recebe se houver atividade, e sempre de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação.
O empregado intermitente tem direito às férias, contudo sua fruição e pagamento têm algumas especificidades. O pagamento das férias como já visto, deve ser efetuado de forma proporcional acrescido de um terço, ao término de cada período trabalhado pelo empregado (§ 6º do art.
Assim, um colaborador pode, por exemplo, trabalhar duas horas semanalmente ou mensalmente. Para entender melhor, vamos consultar novamente o artigo 443 dessa nova lei. Nele, é explicado que o trabalho intermitente se trata de uma prestação de serviços com subordinação, mas não contínua.
Para rescisão no trabalho intermitente, você deve registrar o desligamento no eSocial e na Carteira de Trabalho — física ou digital. Ela pode ocorrer por justa causa, sem justa causa, indireta, por comum acordo ou a pedido do trabalhador, e o cálculo das verbas é a média dos últimos 12 salários.