Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. Ex: Deputado que desvia dinheiro público...
Existem seis tipos principais de peculato: peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem (também chamado de peculato-estelionato) e peculato eletrônico.
Qual é a diferença entre peculato e corrupção? R: O peculato ocorre quando o servidor público se apropria ou desvia bens, valores ou recursos públicos, enquanto a corrupção envolve o ato de solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo público exercido.
No peculato, ele se apropria ou desvia bens ou dinheiro que estão sob sua responsabilidade. Enquanto que na prevaricação, ele deixa de cumprir seu dever ou age contrariamente à lei para beneficiar alguém ou por interesse pessoal.
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Peculato - Arts 312 e 313 do CP (Facilitando o Direito Penal)
O que é crime de peculato exemplo?
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
O sujeito ativo será o funcionário público, conforme o sentido amplo apresentado no art. 327 do Código Penal. Importante anotar que funcionários públicos aposentados poderão responder por peculato próprio. É possível o concurso de pessoas que não sejam funcionários públicos no cometimento do peculato próprio.
312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo. Na letra da lei, temos: Art.
No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
A proposta altera o artigo 312 do Código Penal acrescentando o peculato qualificado se o desvio envolver dinheiro, valor ou bem móvel destinado a essas áreas sociais. Pelo texto, o crime terá pena de reclusão de 4 a 16 anos, além de multa.
Assim como o furto de uso, o peculato de uso é considerado pela grande maioria da Doutrina e principalmente pela Jurisprudência, como conduta atípica, pois o se caracteriza pela utilização de um bem público por funcionário que tem a simples intenção de uso do objeto, ou seja, com a intenção de devolvê-lo após tê-lo ...
“Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por êrro de outrem. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa de CrS 1.000,00 a 10.000,00 ' .
Peculato Malversação: O crime ocorre quando o funcionário público se apropria ou desvia, para si ou para outrem, bem móvel particular que está sob a custódia do Poder Público.
É o caso do peculato (CP, art. 312), cujo sujeito ativo deve ser funcionário público, e também do infanticídio (CP, art. 123), que precisa ser praticado pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.
O peculato, sendo dividido em três modalidades, é um crime previsto no art. 312 do Código Penal brasileiro, que consiste na apropriação indevida de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, por parte de um funcionário público, em proveito próprio ou alheio, aproveitando-se da posição que ocupa.
O objeto material, seja ele de natureza pública ou privada, do Crime de Peculato-apropriação é o dinheiro (cédulas ou moedas aceitas como pagamento), o valor (tudo aquilo que pode ser convertido em dinheiro, como, por exemplo, papel de crédito que pode ser negociado - nota promissória, cheque, apólice, etc...) ou ...
355 do mesmo diploma, conhecido como patrocínio infiel, cujo agente deve ser um advogado ou procurador. O crime de peculato, objeto do presente estudo, genericamente pode ser entendido como crime próprio, uma vez que o sujeito ativo sempre será o funcionário público, conforme a dicção do art.
9. O crime denunciado (peculato-desvio) prescreve em 16 (dezesseis) anos. Com o benefício da prescrição etária previsto no art. 115, do Código Penal, o prazo é reduzido à metade, ou seja, no caso do peculato-desvio, a prescrição é de 8 (oito) anos.
A Administração Pública desempenha um papel fundamental na prevenção do crime de peculato. É necessário que haja uma estrutura administrativa sólida, com mecanismos de controle interno e externo eficientes, a fim de evitar desvios de recursos públicos e a ocorrência de atos ilícitos.
O crime de peculato, previso no art. 312 do código penal, ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem ou valores que ele tem acesso por ocupar cargo específico.
Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
11) A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.
Caso você tenha informações sobre atos ilícitos praticados por agentes públicos, fazer a denúncia é muito simples. Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados.