O que é um imóvel tombado? Um imóvel tombado é uma propriedade reconhecida pela importância histórica, cultural, arquitetônica ou ambiental e protegida por legislação específica. Órgãos de preservação, como o IPHAN no Brasil, identificam e listam imóveis de valor patrimonial significativo e concedem esse status.
Imóveis como igrejas, casas, fábricas e outros bens culturais, como coleções artísticas, são tombados por terem valor histórico, arquitetônico, artístico, documental, ambiental e/ou afetivo para a cidade de São Paulo.
O tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. A preservação somente torna-se visível para todos quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.
Como consultar? Entre no Portal GeoSampa, clique no ícone “Pesquisar” e selecione a aba CIT (Cadastro de Imóveis Tombados). Com o número SQL que consta no IPTU em mãos, preencha os dados solicitados e clique em “Listar”. Uma janela será aberta com informações sobre o lote pesquisado.
Portanto, se o seu imóvel tem relevância para a comunidade municipal, estadual ou federal, seja por interesse à cultura ou ao meio ambiente, ele pode ser avaliado e aceito legalmente como um imóvel tombado. Inclusive praças, edifícios, ruas, parques, cidades, florestas, cachoeiras e outros espaços.
O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção.
Afinal, embora comprar um imóvel tombado represente uma excelente oportunidade de investimento no mercado imobiliário, existem proteções que limitam as alterações estruturais e estéticas, exigindo aprovações prévias para qualquer intervenção. Ou seja, tudo vai depender da finalidade que você deseja para o local.
O proprietário pessoa física ou jurídica do bem tombado poderá vendê-lo, alugá-lo e até dá-lo em garantia de empréstimos (ex. hipoteca) sem precisar de qualquer autorização do Poder Público.
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal.
Na manifestação da vontade, o tombamento pode ser tanto compulsório, no qual o órgão responsável é quem dá início ao tombamento notificando o proprietário, que vai se opor a decisão, quanto voluntário, onde o proprietário se dirige ao órgão e pede o tombamento por vontade própria.
Salienta-se que só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro e a declaração.
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser demolido, mutilado ou descaracterizado, tendo em vista seu valor cultural e histórico.
Quais os ônus do proprietário de um imóvel tombado?
19 , do Decreto-Lei nº 25 /37, é do proprietário a responsabilidade pela conservação, manutenção e reparação do imóvel tombado - Os ônus relativos à conservação, manutenção e reforma de bem.
A palavra tombamento tem origem no verbo tombar, que em Portugal significa inventariar, arrolar e inscrever bens. No Brasil, ele passou a ser usado por advogados, para designar bens registrados e tutelados pelo poder público. Ou seja, que pertencem à memória nacional e por isso precisam de proteção e preservação.
4 - EU POSSO MODIFICAR OU CONSTRUIR ANEXOS A UM IMÓVEL? As possibilidades de intervenção em um bem tombado dependem da resolução de tombamento e do nível de preservação do imóvel. Em alguns casos, apenas a fachada é protegida, em outros, a proteção é integral, podendo se estender a anexos existentes no lote.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio. O conceito de tombamento é comum em muitos países.
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados.
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na ...
Em que o tombamento impacta no direito de posse de um imóvel?
O tombamento é um instituto utilizado para declarar o valor cultural, artístico ou histórico de determinado bem. Com isso, o bem se torna parte do patrimônio público, transformando o regime de propriedade privada em um regime especial de tutela pelo Estado, uma vez que a ele foi atribuído um valor social.
uma vez efetuado o tombamento definitivo, ele é de caráter perpétuo, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem protegido. a alienação do bem imóvel tombado depende de prévia anuência do órgão protetivo que procedeu à inscrição do bem no respectivo livro de tombo.
Um imóvel tombado é uma propriedade reconhecida oficialmente pelo seu valor histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental. Devido a isso, ela é protegida por leis específicas, que tem como objetivo garantir a preservação do patrimônio.
As obras históricas e artísticas tombadas sofrem as restrições previstas no Decreto-Lei no 25 , de 1937, dentre os quais não se encontra a impossibilidade de penhora e leilão judicial de tais bens quando assegurado o direito de preferência à União, aos Estados e Municípios.
Desse modo, um imóvel tombado não pode sofrer alterações sem autorização do órgão responsável pelo seu tombamento. Esses órgãos variam para cada estado e município, sendo o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) o responsável à nível federal.
Os bens tombados não podem ser destruídos, nem reparados ou restaurados, sem a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa.
Qual procedimento deve ser tomado no caso da venda de um bem tombado?
Na legislação brasileira, não há nada que proíba o aluguel, a venda ou a herança de um imóvel tombado. No caso de venda da propriedade, a instituição que efetuou o tombamento deve ser comunicada com antecedência.