Porte oculto ou porte velado, é a designação dada à prática de portar uma arma, em locais públicos de uma maneira que esconda ou oculte a presença da arma dos observadores ao redor. O oposto do porte velado é o porte ostensivo.
São previstas a licença funcional; a licença pessoal; a licença para o porte rural; e a licença de atirador e caçador. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que o porte seja renovado a cada três anos.
Porta uma arma de fogo é algo que exige técnica e preparo, por isso o curso é voltado para o aprendizado das técnicas e doutrinas necessárias à sobrevivência urbana para quem porta arma de fogo, visando capacitar o aluno para que esteja efetivamente protegido no caso de um confronto armado.
A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin. Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas.
Porte oculto ou porte velado, é a designação dada à prática de portar uma arma (normalmente uma arma curta, como uma pistola), em locais públicos de uma maneira que esconda ou oculte a presença da arma dos observadores ao redor. O oposto do porte velado é o porte ostensivo.
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
Destas, a única que tem direito ao porte ostensivo, é a categoria D, portanto apenas os militares, os agentes da lei, e os profissionais de segurança, quando em serviço.
Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.
O porte de arma de fogo é caracterizado como o deslocamento do proprietário com arma curta municiada e em condição de pronto uso, fora dos limites de casa, propriedade rural ou local de trabalho. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, ressalvados os casos legalmente previstos.
Para adquirir uma arma de fogo legalmente no Brasil para defesa pessoal, o custo da arma inicia em torno de R$1.100, podendo ultrapassar os R$15.000 dependendo do modelo, nacionalidade, calibre e marca, além do custo de documentação, exame psicotécnico e registro.
Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.
A diferença entre porte e posse de arma de fogo é que o porte permite que o indivíduo carregue a arma consigo em locais públicos ou privados, enquanto a posse de arma de fogo permite apenas a guarda da arma em residência ou local de trabalho.
Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, . 40 e . 45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.
Para requerer o porte de arma de fogo o cidadão já deverá possuir uma arma devidamente registrada junto ao SINARM e, além de demonstrar preencher todos os requisitos supramencionados para o registro, deverá provar a efetiva necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua ...
O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da CGDI/DIREX.
Podemos afirmar que a G2C é a melhor alternativa para porte velado. A G2C possui uma trava de segurança com total qualidade e segurança. E sem dúvida, é a pistola com o preço mais acessível do mercado.
13. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2° desta Lei, compete ao Ministério do Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de tráfego de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
Definimos porte velado como a modalidade em que arma precisa estar escondida para as outras pessoas, seja na cintura, tornozelo, axila… Além de diferentes outras maneiras de portar veladamente em locais públicos. Já o porte ostensivo se dá de forma oposta, ou seja, quando a arma está exposta.