O prenome é o elemento onomástico que se conjuga com o apelido de família na forma de designar as pessoas. Na língua coloquial, são mais comuns os termos nome próprio e nome de batismo.
A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes quando nasce ou quando é batizada.
Prenome: que é o nome próprio da pessoa e que pode ser simples, João, Maria; ou composto: João Cláudio, Maria Cristina. Patronímico, ou apelido de família: que é o elemento acrescido ao prenome, vulgarmente conhecido como “sobrenome”. O prenome é escolhido e adquire-se com o registro.
O Prenome é o nome próprio de cada pessoa e tem como função a distinção de membros da própria família, podendo ser simples (João, José) ou composto (Carlos Eduardo, Pedro Henrique). Pode ser livremente escolhido pelos pais, devendo prevalecer o bom senso na escolha para não expor o filho ao burlesco.
Prenome: O primeiro nome de cada pessoa. Ex: Cárita, Roberto, Mariana, Ederson. Sobrenome, nome, apelido, patronímico ou nome de família: Refere-se às nomenclaturas adquiridas por meio de filiação familiar, advindas de ascendentes ou cônjuges.
Prenome, antenome ou nome de batismo é a parte do nome que antecede o sobrenome. Ele pode ser simples ou composto. Exemplos de prenomes simples são Renata e Danielle.
O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como 'João da Silva', em que 'João' é o prenome e 'Silva' é o sobrenome. A lei recém-aprovada modificou os artigos 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças.
O prenome é o nome próprio ou nome de batismo, escolhido pelos pais por ocasião do registro de nascimento, para individualizar seu portador. O sobrenome serve para indicar a procedência da pessoa. Será simples, quando provir apenas do sobrenome materno ou paterno e composto quando provir de ambos.
O nome compõe-se de duas partes: prenome (um ou mais nomes próprios) e sobrenome ou patronímico ou nome de família ou apelido de família (não confundir com alcunha ou característica pessoal), que deve ser o mesmo sobrenome do pai, eventualmente precedido pelo da mãe, podendo cada pessoa ter um ou mais sobrenomes.
Onde nome compõe-se de duas partes: prenome (um ou mais nomes próprios) e sobrenome ou patronímico ou nome de família ou apelido de família (não confundir com alcunha ou característica pessoal), que deve ser o mesmo sobrenome do pai, eventualmente precedido pelo da mãe, podendo cada pessoa ter um ou mais sobrenomes.
O prenome (do latim praenōmen, composto do prefixo prae- «pre-» e nomen «nome») é o elemento onomástico que se conjuga com o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas.
Quanto ao Sobrenome (ou patronímico, apelido de família ou nome de família) , caracteriza-se como o segundo elemento fundamental do nome civil e serve para indicar a procedência da pessoa, sua estirpe. Ele não pertence a pessoa determinada e sim, a todos os membros de uma família.
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
Há seis tipos de pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos. Pronomes podem ser classificados em seis tipos diferentes. Os pronomes são a classe de palavra que substitui ou acompanha um nome (substantivo) no enunciado.
O prenome é o primeiro nome, podendo ser simples, como Marcelo, ou duplo, como Maria Celeste. Já o agnome é aquele último nome, constando após o sobrenome, que tem por objetivo diferenciar o portador do outro ancestral que possui o mesmo nome, sendo comuns os agnomes Júnior, Filho, Neto, dentre outros.
O requerimento deve ser feito no cartório onde está o registro ou em qualquer cartório de registro civil. É possível representação através de escritura pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.
Esses nomes geralmente são chamados de "primeiro nome" e "nome do meio" de uma pessoa. Eles precedem o sobrenome e são os nomes que identificam a pessoa e não a família.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou as vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
Como deve ser feito o preenchimento dos campos de nome e sobrenome do autor? Normalmente, o campo de sobrenome dos autores deve ser preenchido com o último sobrenome do autor. Contudo, nos casos em que constar informações como Filho, Neto, Júnior, deve-se registrar também o sobrenome que antecede essa informação.
A estrutura tradicional tripartida de inspiração católica das práticas de atribuição de nomes no Pará é visível nestas expressões: o primeiro nome é o nome espiritual da pessoa, conferido no baptismo; o apelido é politizado, expressa a (desejada) ligação a um lugar, bens ou pessoas; e a alcunha é uma questão de estilo ...
Apelido pode referir-se a: Sobrenome — parte do nome de um indivíduo que indica seu vínculo familiar; sobrenome, nome de família (é o sentido mais comum em Portugal). Alcunha — designação informal para identificar uma pessoa, objeto ou lugar; alcunha, apodo (é o sentido mais comum no Brasil).
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.