A ação de exoneração de alimentos tem como objetivo cessar a obrigação do pagamento de pensão alimentícia do alimentante (quem paga) ao alimentando (quem recebe), perante o Poder Judiciário.
É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
Quanto tempo demora uma ação de exoneração de alimentos?
Não há um prazo estabelecido, mas caso você possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela. No entanto, o tempo de demora de um processo de exoneração, poderá variar de 5 meses a anos, a depender de cada caso particular.
R$ 14,94 é o valor da citação de 1 pessoa por Oficial de Justiça. Deverão ser pagos, ainda, R$ 10,67 por pessoa que exceder no mesmo endereço ou R$ 14,94 por pessoa que exceder em endereço diferente.
Ação de exoneração de alimentos- Oficina de prática em Direito de Família
Em quais casos não é possível a exoneração de alimentos do filho maior?
Resposta: não
O mero fato da maioridade civil não exonera o alimentante do dever de prestar alimentos, que poderá persistir em virtude da relação de parentesco, caso comprovada a impossibilidade excepcional do alimentando de prover o próprio sustento (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil).
Quem pode entrar com ação de exoneração de alimentos?
Por exemplo, se o alimentando atinge a maioridade ou passa a ter condições de prover seu próprio sustento, como obtenção de emprego ou fim dos estudos, o alimentante pode solicitar a exoneração.
Após a protocolização, o processo seguirá para as etapas de notificação do alimentado, produção de provas, audiência de conciliação e, eventualmente, julgamento.
Precisa de advogado para pedir exoneração de alimentos?
A exoneração de pensão alimentícia precisa de advogado? Sim, como informado acima, será necessário entrar com uma ação judicial. Apenas o juiz tem o poder de livrar o alimentante do pagamento, sob pena, inclusive de prisão.
O Projeto de Lei 321/24, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o réu pague as custas e honorários dos advogados da outra parte em caso de concessão de pensão alimentícia. A regra vale mesmo quando o juiz estipular valor da pensão menor do que o solicitado.
Quais documentos são necessários para ação de exoneração de alimentos?
Qualificação e endereço do filho, da ex-esposa ou da ex-companheira; Declaração e receitas médicas, quando estiver ligado ao motivo do pedido, se houver; Rol de Testemunhas (link rol de testemunhas); Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
Quando o filho pode pedir exoneração de pensão alimentícia?
Para que seja possível a exoneração dos alimentos após os 18 anos em sede de liminar, é necessário substancial prova no sentido de o alimentando não preencher mais os pressupostos da obrigação alimentar.
1. - Características : a) A Ação de Exoneração de Alimentos, tem rito especial, pois fundada na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/ 15);
De quem é o ônus da prova na ação de exoneração de alimentos?
Segundo a jurista Flávia Tartuce (2022) [1], quando não há como o Alimentando produzir provas em relação à capacidade econômica daquele que pagará os alimentos, deve-se atribuir, completamente, o ônus probatório ao alimentante.
Como calcular o valor da causa na ação de exoneração de alimentos?
O valor da causa deverá representar a soma de 12 prestações mensais do valor que é pago a título de pensão alimentícia, conforme artigo 292, III do CPC.
Em se tratando de ação de fixação ou exoneração de alimentos, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 doze) prestações mensais, nos moldes do disposto no inciso III do artigo 292 do Código de Processo Civil . 3.
Quanto tempo demora o processo de exoneração de pensão alimentícia?
O tempo para a conclusão de um processo de exoneração de pensão alimentícia pode variar consideravelmente, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Em média, o processo pode demorar de meses a vários anos.
Conforme previsto na LC 263/80, o servidor público pede a exoneração, deverá aguardar, em serviço, pelo prazo de 15 dias para que a tenha efetivamente concedida. Mas este prazo pode ser dispensado se não houver prejuízo ao serviço público.
Qual o prazo para contestar ação de exoneração de alimentos?
A contestação tem que ser apresentada em 15 dias úteis. O prazo para apresentar contestação consta no artigo 335, do Código de Processo Civil, o qual transcrevi abaixo: Art. 335.
Quem tem legitimidade para pedir exoneração de alimentos?
Pelo que acima narrado concluímos que ao atingir a capacidade civil plena e ter condições de prover o próprio sustento, o alimentado possui legitimidade ativa para ação exoneratória dos alimentos anteriormente arbitrados judicialmente.
Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade ...
Quais os documentos necessários para pedir exoneração de alimentos?
❖Documentos pessoais do requerente, (RG e CPF ou carteira de motorista); ❖Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); ❖Comprovante de renda (contracheque ou carteira de trabalho); ❖Certidão de nascimento/casamento do filho; ❖Sentença que fixou os alimentos; ❖Comprovante de que o(a) filho(a) está ...
Onde deve tramitar a ação de exoneração de alimentos?
A competência para julgar a ação de exoneração de alimentos é a do domicílio ou residência do alimentando, ou seja, daquele que recebe a pensão. ECA: Art. 147.
Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga? Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.