Faixa tracejada/seccionada: Indica que é permitido a ultrapassagem. As linhas com espaçamento entre as mesmas, e este espaçamento pode ser maior ou menor que o traço.
Tracejado ou Seccionado: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão igual ou maior que o traço. Símbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando sinalização vertical existente.
Faixa seccionada: Indica que é permitido a ultrapassagem. Faixa continua: Indica que é proibida a ultrapassagem. Cor amarela: Indica divisão de pistas de sentidos opostos. Cor branca: Indica divisão de pistas do mesmo sentido.
Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.
A faixa amarela seccionada, tracejada ou interrompida indica que é permitido a ultrapassagem. A função dessa faixa é regular o fluxo da pista de rolamento nos sentidos opostos.
Resumidamente: As faixas contínuas indicam que a ultrapassagem é proibida e as faixas seccionadas indicam que a ultrapassagem é permitida. Com exceção da MFR e da LPP, que falaremos a seguir. É a linha branca contínua utilizada no bordo ou no extremo das vias.
Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Afastado mais de um metro da guia da calçada. Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido. Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Quando se está na rodovia e você se depara com uma faixa amarela contínua do seu lado da via, quer dizer que – além do local ter fluxo de carros no sentido oposto – a ultrapassagem é proibida naquele trecho. No caso da pontilhada, tracejada ou seccionada (chame como preferir) sinaliza que a ultrapassagem é permitida.
Linha contínua/seccionada (LFO-4) Composto por uma faixa amarela contínua e outra faixa amarela seccionada, neste caso, somente é permitido ultrapassar no lado da via que apresenta a característica seccionada, no outro lado da via, que apresenta estado contínuo, é proibido a ultrapassagem.
A seccionada, também conhecida como tracejada, indica que é permitida a ultrapassagem ou mesmo a transposição de faixas da pista em um trecho. A cor amarela presente no asfalto das rodovias e de algumas vias das cidades indica a divisão de pistas em sentidos opostos.
Quando temos uma linha seccionada, seja ela branca ou amarela, o que significa?
Linha simples seccionada branca: é utilizada para separar duas ou mais faixas do mesmo sentido, contudo o fato da linha ser seccionada indica que é permitido a ultrapassagem. Linha simples contínua amarela: é utilizada para separar vias em sentidos opostos, a linha contínua indica a proibição da ultrapassagem.
O que é faixa contínua? A faixa contínua é uma das sinalizações horizontais do trânsito. Ela é pintada sobre a via com uma tinta refletiva, normalmente, nas cores branco ou amarelo. Assim como todas as outras sinalizações, tem como objetivo informar, orientar e advertir o condutor.
A legislação de trânsito proíbe a realização de conversão em vias sinalizadas com faixa amarela dupla e contínua. Sofre dano moral e estético a vítima de acidente de trânsito que fica com cicatrizes após o implante de haste metálica em virtude de fratura de fêmur.
32 - O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
De acordo com o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita é uma infração média, que soma 4 pontos na CNH e gera uma multa no valor de R$ 130,16. A única exceção é quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
Vários motoristas se enganam ao pensar que somente o meio-fio amarelo regulamenta a proibição de estacionamento. Na verdade, a pintura no meio-fio é uma sinalização de apoio para a placa sinalização vertical. Se o quarteirão tiver até 60 metros, a placa que estiver implantada no eixo vale para todo o quarteirão.
O que acontece se você estacionar seu veículo onde houver "meio-fio" pintado de amarelo? Vejo por diversas vezes, condutores que ao se depararem com "meio-fio" pintados de amarelo, deixarem de estacionar nestes locais devido as infrações que podem ser impostas.
Portanto, caros leitores, posso estacionar perfeitamente na “faixa amarela”, desde que não sejam os casos previstos no artigo 181 do Diploma de Trânsito, pois, via de regra, é necessário uma placa proibitiva no local.
Proibição do art. 33 do CTB , que dispõe que, nas intersecções e suas proximidades, o condutor não poderá realizar ultrapassagem. Ademais, em se tratando de colisão provocada por viatura em situação de perseguição policial, incide a teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF).
Ao ultrapassar essa velocidade, você deve trocar para a quarta marcha. A mudança para a quinta marcha é bastante relativa e pode variar de acordo com o tipo de pista em que você está. Geralmente, o certo é você utilizar essa marcha em uma velocidade acima de 60km/h.