Nova lei benéfica (novatio legis in mellius) Nessa espécie temos uma lei nova que, ao modificar a antiga, torna a situação do autor do crime mais branda, seja diminuindo a pena, incluindo uma atenuante ou causa de diminuição de pena ou ampliando os requisitos de um benefício penal.
Por outro lado, na temática do conflito de leis penais no tempo, a novatio legis in mellius, também denominada de lex mitior, corresponde à nova lei mais benéfica ao autor do fato. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
O princípio da reformatio in mellius, refere-se à possibilidade de o réu ser favorecido, mesmo em cenários de recursos exclusivos da acusação ou interpostos por ele, desde que sejam direcionados a aspectos não impugnados originalmente.
Nessa espécie temos uma lei nova que, ao modificar a antiga, torna a situação do autor do crime mais branda, seja diminuindo a pena, incluindo uma atenuante ou causa de diminuição de pena ou ampliando os requisitos de um benefício penal.
Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais ...
Qual a diferença entre abolitio criminis e novatio legis in mellius?
Para que a abolitio criminis ocorra, temos como requisitos que i) o tipo penal seja formalmente revogado e ii) nenhum crime semelhante ao revogado seja tipificado em seu lugar. 2 - Novatio legis in mellius: trata-se dos casos em que a nova lei beneficia o réu, sem excluir a tipificação do delito.
Compete ao Juízo da Execução Penal unificar as penas, nos termos da Súmula 611/STF ("Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"). A ele caberá, ao exame das condutas criminosas, unificá-las considerando o crime como único ou como continuado.
O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira.
Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei penal.
Nos outros campos do Direito, o princípio que rege a doutrina é o princípio Tempus Regit Actum (Tempo rege o ato), ou seja, uma lei posterior não influenciará na relação firmada na época da lei anterior. Este princípio garante o negócio jurídico perfeito, assegurado na Constituição Federal brasileira.
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
O princípio da legalidade pode ser dividido em quatro subprincípios, comumente definidos por uma expressão em latim: Legalidade escrita (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta), Legalidade estrita (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta), Anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia) e ...
Analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante, em caso de omissão do legislador quanto determinada conduta. Princípio da anterioridade da lei: Na legislação brasileira, esse princípio está regulado pelo artigo 5º, inciso XXXIX da CF de 1988 e no CP em seu art.
Lex gravior, literalmente "lei mais grave", é a expressão latina usada no direito penal para designar a lei mais prejudicial ao direito de liberdade do acusado, contrapondo-se à expressão lex mitior.
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Esse brocardo latino significa para nosso ordenamento jurídico que, em geral, a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. A lei não pode alcançar fatos ocorridos anteriormente ao início de sua vigência, nem ser aplicada àqueles ocorridos após sua revogação.
A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Denominada “lex tertia”, esta figura do mundo jurídico é entendida como a aplicação de duas ou mais leis, criando uma terceira lei para aplicar ao caso concreto, beneficiando-se assim o réu, da forma mais ampla possível.
VEDAÇÃO. O sistema recursal do processo civil brasileiro tem como um de seus pilares fundamentais, a proibição da reformatio in pejus, que consiste na vedação ao Tribunal ad quem de modificar a decisão recorrida, a fim de beneficiar quem não recorreu, agravando a situação processual do único recorrente.
O que determina o princípio da não reformatio in pejus?
No STJ, o relator apontou que, nos termos da jurisprudência do tribunal, o princípio non reformatio in pejus prevê que o julgador não está vinculado aos fundamentos adotados na instância anterior; ele apenas não pode agravar a pena, o que seria inadmissível em recurso exclusivo da defesa.
O que vem a ser o princípio tantum devolutum quantum Appellatum?
Daí surge o princípio “tantum devolutum quantum appellatum”, ou seja, somente a matéria efetivamente impugnada poderá ser objeto de revisão pelo Tribunal. O efeito devolutivo do recurso pode ser analisado sob dois aspectos, a saber, quanto à extensão e quanto à profundidade.