O que é uma sentença e qual efeito jurídico ela provoca?
A sentença é um ato formal e solene pelo qual o juiz julga a causa, com ou sem apreciação do mérito, conforme a sua percepção, aonde ele afirma, declara o seu entendimento, formado através do que ele sentiu por todos os seus sentidos.
O efeito principal da sentença condenatória é a aplicação da pena a ser cumprida pelo acusado. Existem, contudo, diversos efeitos secundários previstos tanto no Código Penal quanto em leis especiais. Em alguns casos, esses efeitos secundários são de natureza penal e, em outros, de cunho extrapenal.
Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.
A sentença é o ato do juiz que conclui o processo, seja ele no âmbito cível, criminal, trabalhista ou de qualquer outra jurisdição, com ou sem resolução de mérito. Trata-se de um ato jurisdicional que põe fim à fase cognitiva do processo judicial, resolvendo a lide (conflito) existente.
A sentença é um dos mais relevantes provimentos do juiz, porque corporifica o desfecho de todo procedimento, sendo o último ato processual, com o qual, o juiz termina seu ofício jurisdicional.
SENTENÇA, DESPACHO e DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: qual a DIFERENÇA? (bem simples de entender)
Quando a sentença começa a produzir efeitos?
A sentença produz efeitos entre as partes, atingindo os terceiros se estiveram presentes no processo. Assim está na primeira parte do art. 506 do CPC/2015: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”.
A sentença tem força de lei nos limites das questões decididas, sendo que o Magistrado deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, fundamentando todas as as decisões.
Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância.
Após a publicação da sentença, os advogados são intimados e têm prazo para apresentar recursos, como embargos de declaração ou apelação. Estes recursos visam esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na sentença ou, no caso da apelação, modificar ou desconstituir a decisão do juiz.
Artigos 1009 a 1014. A apelação, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o recurso cabível, por via de regra, contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.
O que acontece depois que o juiz dá a sentença favorável?
Após a decisão favorável e definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso, o juiz ordenará o cumprimento da obrigação, ou seja, será dará efetividade ao que foi determinado no julgamento.
As sentenças são atos necessariamente escritos e devem, por isso, ser datadas e assinadas pelo juiz que as profira, para além de registadas em livro especial (cfr.
Uma sentença judicial é uma decisão formal emitida pelo juiz após analisar as provas, argumentos e fundamentos legais apresentados pelas partes envolvidas em um processo judicial. Essa decisão pode ser favorável ou desfavorável a uma das partes, dependendo da interpretação e aplicação das leis ao caso concreto.
Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação.
Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
As sentenças que têm a mesma natureza da ação em que são proferidas. Podem ser: condenatórias, declaratórias e constitutivas. A rigor, todas as sentenças são, a um só tempo, condenatórias, declaratórias e constitutivas.
Na verdade, o artigo trata de elementos, partes que devem integrar a estrutura da sentença, a saber: o relatório, os fundamentos ou motivação e a conclusão ou dispositivo.
CLASSIFICAÇÃO A sentença, no processo civil, quanto à sua natureza, é classificada pela doutrina em: a) declaratória; b) condenatória; c) constitutiva; d) mandamental (preventiva); e e) executiva 129.
A imposição de sentença penal (pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos e/ou multa) ou de medida de segurança é, sem dúvida, o principal efeito da condenação.
Por sua vez o artigo 1.012, §1º, V, do Código de Processo Civil, declara que a sentença começa a produzir efeitos imediatos após a sua publicação quando confirma, concede ou revoga tutela provisória.
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. Existem ainda os de motivação vinculada, mas eles serão explicados mais à frente.
Uma sentença vale NADA. É isso mesmo que você leu, absolutamente NADA. Pelo menos para o STF esse é o valor de uma sentença proferida por um juiz ou desembargador.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.