22.4.1.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) deve ser elaborado, preferencialmente, por equipe multidisciplinar e implementado sob responsabilidade da organização.
Sim, o Técnico de segurança do trabalho (TST) pode elaborar o PGR da NR 22 (mineração), sob determinação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira.
Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.
Quem deve elaborar o PGR? O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Técnicos em segurança do trabalho com expertise em atividades mineradoras estão capacitados a ministrar o treinamento NR-22. Esses profissionais possuem conhecimentos sobre a legislação específica para o setor minerador e os procedimentos de segurança necessários para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.
Quem pode elaborar o PGR conforme a NR 01 e o MTE? A resposta definitiva!
Quem pode ministrar o treinamento?
“Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.”
Segundo o texto da Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, os treinamentos devem ser ministrados “por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
Então a ART é obrigatória no PGR? É e não é, tudo vai depender de qual profissional elaborou o documento, se o PGR foi elaborado por TST, a Anotação Técnica não é necessária, já se foi elaborado por um engenheiro, ela é necessária, visto que se trata de um documento obrigatório para todo serviço de engenharia.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser elaborado por um médico do trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
A nova portaria introduz diretrizes específicas para instalações destinadas ao tratamento de minérios e máquinas autopropelidas novas. Essas mudanças são importantes para assegurar que tais instalações e equipamentos atendam a padrões rigorosos de segurança, minimizando riscos aos trabalhadores.
O empregador deve ser responsável por desenvolver e implementar o PGR, considerando as particularidades de sua empresa. Esse processo envolve a definição de metas, a identificação dos riscos existentes, a criação de planos de ação e a alocação de recursos necessários para o seu cumprimento.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
É um dos profissionais responsáveis pela elaboração do PGR.?
Quem deve elaborar o PGR? O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) deve ser elaborado por todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados em regime CLT e o profissional responsável pela elaboração deve ser um Engenheiro de Saúde e Segurança legalmente habilitado.
O laudo pgr é um documento elaborado por profissionais da área de segurança do trabalho, que tem como objetivo identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, além de propor medidas preventivas para garantir a segurança dos colaboradores.
Quem Pode Emitir Certificados de NR? Somente empresas ou profissionais qualificados e credenciados podem realizar treinamentos de NR e emitir os certificados correspondentes. Esses treinadores devem seguir rigorosamente o conteúdo programático definido nas normas.
- Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento.
Bombeiros Profissionais ou Instrutores de Combate a Incêndios: Bombeiros profissionais ou instrutores especializados em combate a incêndios são habilitados a ministrar o treinamento NR-23. Esses profissionais têm conhecimento teórico e prático sobre prevenção, combate e controle de incêndios.