As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. No caso das vias coletoras, elas têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade.
Via coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.
Classificação das vias de trânsito (Trânsito rápido, arterial, coletora e local)
Como saber se uma via e coletora ou arterial?
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. No caso das vias coletoras, elas têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade.
Arterial – caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
Vias sublingual e bucal. Alguns medicamentos são colocados sob a língua (tomados via sublingual) ou entre a gengiva e os dentes (via bucal) para que possam se dissolver e ser absorvidos diretamente pelos pequenos vasos sanguíneos que ficam sob a língua. ...
Trânsito rápido: Caracterizada por acessos com trânsito livre, sem interseções em nível, travessia de pedestres, cruzamentos ou semáforos. ...
Arterial: Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros, vias secundarias e locais.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (Art. 219 CTB). Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código destinada a condutores e pedestres.
Os principais tipos são conhecidos como vias urbanas e rurais. Primeiro, temos as urbanas, divididas em quatro grupos: via de trânsito rápida, local, coletora e arterial; já as rurais, são compostas por estradas e rodovias.
São as de trânsito rápido, arterial, local e coletora. Essas são dadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Você já vai descobrir o que cada uma significa.
Já as vias coletoras são aquelas que distribuem o trânsito entre a entrada e saída para vias rápidas e locais, facilitando a circulação nas regiões da cidade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma via pública de circulação é uma superfície por onde podem transitar, em grupo ou isoladamente: Veículos; Pessoas; Animais.
Elas podem ser divididas em dois grupos principais: enterais (via oral, sublingual e retal) e parenterais (via endovenosa, intramuscular e subcutânea, entre outros).
A via parenteral é aquela realizada fora do trato gastrointestinal e é representada pelas vias endovenosa, intramuscular, subcutânea e intradérmica. Para todas elas, existem agulhas específicas conforme a profundidade que se deseja alcançar, além da compatibilidade das substâncias nos tecidos biológicos.
Este sinal é comumente usado para criar espaço para veículos de emergência, áreas de estacionamento e áreas de trabalho. Também é usado para indicar que os veículos devem desviar para a direita ao passar por zonas de trabalho.
As vias são classificadas inicialmente como Urbanas e Rurais. Se uma localização possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, essa por sua vez é classificada como Via Urbana. Nas pesquisas feitas não se nota uma objetividade para Vias Rurais apenas uma definição de suas subespécies como estradas e rodovias.
- via urbana - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão; - via rural - estradas e rodovias.
As vias arteriais suportam os maiores deslocamentos, as vias locais acomodam o acesso e egresso às edificações e contribuem para um ambiente vivencial adequado, enquanto as vias coletoras servem de ligação entre as áreas de tráfego local e as vias de tráfego de passagem.
Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.