Artigo 56 – “É vedado ao médico: desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de eminente perigo de vida”
É vedado ao médico: Art. 80 - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
O texto diz o seguinte: “é vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realiza-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou ...
Questão De acordo com código de Ética Médica, é vedado ao médico, EXCETO: Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.
É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Código de ética médica | Aprendendo com Questões: Medicina Preventiva
É vedado ao médico fornecer atestado?
Capítulo X, artigos 110 a 113, 116 e 117 que rezam: É vedado ao médico: “art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda a verdade.”
O PLS 268/2002 estabelece quais atividades devem ser privativas de médico. São elas: a formulação do diagnóstico nosológico, a prescrição terapêutica medicamentosa, a intervenção cirúrgica, a indicação e a execução de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos e a determinação do prognóstico.
O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Ele também não pode atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.
O livro O Que Os Médicos Não Contam (nVersos, 216 páginas) oferece uma visão da vida em hospitais que dispensa mistificações, ao mesmo tempo em que enfatiza o paradoxo processo de tornar-se um médico: como aprender a salvar vidas em um emprego em que não é possível falhar?
É vedado ao médico deixar de informar ao paciente?
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
Médicos e outros profissionais de saúde podem prescrever para si mesmos tais medicamentos que causam dependência. O próprio Conselho Federal de Medicina corrobora esse entendimento, embora afirme ser “não recomendável à luz do bom-senso”1.
É vedado ao médico: “art. 62 - Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento.”
É vedado ao médico: Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida. Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Além disso, há impedimento para divulgação de questões como: endereço e/ou telefone do local de atendimento; ● especialidade não reconhecida; ● especialidade que não pode provar que possui; ● dados adulterados; ● aparelhos e tecnologias exclusivas; ● figura de pacientes.
Especialistas afirmam que devido à tradição, não é errado chamar médicos e advogados de doutores. Porém, frisam que não pode haver imposição para o uso do termo, pois na legislação brasileira não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título de doutorado seja chamado de doutor.
Não há nada no Código de Ética Médica que proíba o atendimento a pessoas da própria família. Entretanto, é recomendado que o profissional indique ao familiar a procurar outro profissional, isento e especialista no tratamento do problema de saúde. Um exemplo disponível no site do CREMESP expõe a complexidade do tema.
Por que médico não pode se relacionar com paciente?
Na visão de alguns profissionais, o envolvimento sentimental entre médico e paciente pode trazer prejuízos para ambos, já que pode afetar o julgamento do profissional em sua visão profissional, prejudicando o diagnóstico e tratamento do paciente. Sendo assim, esse tipo de relacionamento é considerado antiético.
O item VII da Capítulo I (Princípios Fundamentais) do Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de não ser "obrigado a prestar serviços (...) a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente".
O crime de exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmácia está previsto no artigo 282 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de exercer as mencionadas profissões sem autorização do órgão competente ou fora dos limites impostos pela legislação.
Um ato privativo do médico é aquele que, segundo a lei, só pode ser realizado por um profissional de Medicina. Isso inclui o diagnóstico de doenças, prescrição de tratamentos, realização de cirurgias, prescrição de medicamentos, indicação e execução de procedimentos invasivos, entre outros.
A Lei do Ato Médico é uma resolução que autoriza os procedimentos executados por profissionais clínicos, respeitando o código de ética. Muitos médicos alegavam que não existia, até a promulgação dessa legislação, algo que os direcionasse às suas responsabilidades.