O vício de violação de lei diz respeito a ilegalidades materiais ou substantivas. Assim, incorrem em vício de violação de lei os atos administrativos que não respeitem os seus requisitos relativos aos pressupostos de facto, ao objeto e ao conteúdo.
A Legalidade, por sua vez, refere-se ou relaciona-se com o Estado de Direito, ao direito positivado, que regula todos os atos administrativos, que são infralegais.
Legalidade é um atributo jurídico de qualquer ato humano ou pessoa jurídica que indica se é ou não contrário às leis, se está ou não dentro do permitido pelo sistema jurídico, seja expressamente ou implicitamente. Se este atributo for positivo, diz-se que é legal, caso contrário é ilegal.
O vício de competência pode decorrer de incompetência: nos casos de (i) excesso de poder; (ii) função de fato; (iii) usurpação de poder; ou de incapacidade: impedimento e suspeição. No próximo tópico do artigo vamos conhecer um pouco melhor o conceito de cada um desses vícios de competência.
Quando eivados de vício de legalidade, a Administração Pública?
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
O princípio da legalidade pode ser dividido em quatro subprincípios, comumente definidos por uma expressão em latim: Legalidade escrita (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta), Legalidade estrita (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta), Anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia) e ...
Do princípio da legalidade resultam proibições; dentre elas está a proibição de leis penais indeterminadas ou imprecisas, que seriam a expressão da não limitação do poder punitivo estatal, que poderá causar arbitrariedades.
O princípio da legalidade diz que ninguém poderá ser obrigado a agir, fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei. Ele está expresso na Constituição Federal, Art. 5º, II. Quais são as características do princípio da legalidade?
Princípio da legalidade: o que não é proibido é permitido
Explicou que foi a partir desta formação de regras pelo parlamento que a ideia de liberdade provinha das leis. “A ideia do princípio da legalidade do ponto de vista do cidadão é a garantia de que não haverá nenhuma regra, nenhuma obrigação sem que haja uma lei.
Quando o controle é de legalidade é necessário verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento com as normas legais que o regem. O controle de legalidade poderá ser exercido pelos três Poderes, sobretudo pelo Judiciário, quando provocado a atuar via instrumentos de caráter jurisdicional.
O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.
O princípio da legalidade administrativa determina, portanto, que os administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer) ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o determine.
Segundo Norberto Bobbio, a legitimidade e a legalidade são atributos do exercício do poder'. Entre esses atributos, porém, diz o autor, pode-se estabelecer a seguinte distinção: enquanto a legitimidade é um requisito da titularidade do poder, a legalidade é um requisito do exercício do poder.
“A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser forçado a fazer o que ela não ordena”.
Quais são as decorrências do princípio da legalidade?
Uma importante decorrência do princípio da legalidade é a presunção de veracidade da atuação do Estado. Ora, se a administração é vinculada aos comandos da lei em seu estrito cumprimento, não há que se contestarem as condutas estatais.
A palavra vício é associada ao abuso de substâncias e dependências comportamentais, como em jogos, compras ou sexo, por exemplo. De modo geral, toda atividade que uma pessoa é incapaz de se abster consistentemente, seja um comportamento ou substância, pode ser considerada um transtorno aditivo.
Vício é um problema que o produto ou o serviço contém. Um produto com vício, geralmente, é um produto que não atende as expectativas de uso, funciona mal ou simplesmente não funciona, ou seja, é impróprio para a finalidade que se destina.
"O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberar sobre suas conveniências."