O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal.
VÍCIO MATERIAL. VÍCIO FORMAL. Define-se como vício formal a omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 4.717 /65. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Qual é a diferença entre erro material e erro formal? O erro material é, em regra, facilmente perceptível e necessita ser corrigido, sem, contudo, interferir na situação definida em sentença. Já o erro formal está presente em um documento, quando o procedimento foi feito de maneira incorreta.
VÍCIO MATERIAL. VÍCIO FORMAL. Define-se como vício formal a omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 4.717 /65. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
VÍCIO FORMAL X MATERIAL - DIREITO CONSTITUCIONAL - AULA A DOIS
O que significa vício material?
O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal.
Exemplos de vício do produto: uma TV nova que não funciona; um automóvel 0 Km cujo motor vem a fundir; um computador cujo HD não armazena os dados, um fogão novo cuja pintura descasca etc.
A inconstitucionalidade formal subjetiva (também chamada de vício de iniciativa ou de competência) ocorre quando a iniciativa legislativa prevista é desrespeitada, por exemplo: um projeto de lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura apresentado pelo Procurador Geral da República, em flagrante ...
- Lei em sentido formal- material: aquelas leis que respeitam tanto os requisitos de forma, como os requisitos de conteúdo. - Lei substantiva: são aquelas que regulam os direitos e obrigações dos indivíduos, nas relações entre estes e o Estado, e entre os próprios indivíduos. Normalmente são do conhecimento de todos.
A decisão eivada de erro material caracteriza-se pela ausência de declaração, intenção ou vontade do juiz, razão pela qual não pode fazer coisa julgada, mormente quando a parte dispositiva encontra-se totalmente dissonante da fundamentação da decisão.
Erro material é aquele que gera incompatibilidade objetiva e não subjetiva da decisão. Isso quer dizer que é aquele erro que não consta um equívoco de interpretação, mas sim um equívoco de formalização de algo que está nos autos do processo.
Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto.
O erro material em decisão judicial passível de correção é, em suma, equívoco na redação do ato por incorreção no cálculo, troca de palavras e de nomes, problema de grafia, descuido de digitação ou qualquer outro engano visível. Não implica vício no conteúdo do julgamento, em si, mas na forma de sua exteriorização. 2.
"Vício formal é defeito no processo de formação do lançamento, tal como incompetência da autoridade lançadora, falta de capitulação do fato gerador, (...). Já o vício material, diz respeito à existência da dívida, como não-ocorrência do fato gerador sujeito passivo incorreto; sujeito ativo incorreto, (...).
Defeito formal, portanto, é o que decorre da não observância de regra disciplinadora da maneira pela qual o ato processual deve ser praticado; são inúmeros os dispositivos que disciplinam a interposição do recurso e, por isso mesmo, constituem requisitos formais indispensáveis à produção das conse- quências que dele se ...
Em sentido material, Constituição é o conjunto de normas que organizam o Estado. Neste sentido pode-se dizer que todo Estado possui uma Constitu- ição. Em sentido formal, Constituição é um conjunto de normas, um docu- mento escrito, elaborado pelo Poder Constituinte.
Enquanto a legalidade formal se refere ao processo de elaboração da norma, a legalidade material se volta para o conteúdo da lei, o qual deve estar amoldado aos direitos e às garantias fundamentais.
O direito material é o conjunto de normas que atribuem direitos aos indivíduos, trata das relações entre as partes, é o interesse primário, a própria relação subjetiva, por exemplo o direito à vida, o direito ao nome, o direito à privacidade, etc.
O vício formal, portando, diz respeito a uma má aplicação das normas procedimentais do lançamento. Já o vício material decorre de um equívoco na aplicação das normas referentes ao direito material, ou seja, um erro na aplicação da regra de incidência do tributo lançado.
Lei em sentido formal: consubstancia-se no ato normativo produzido pelo órgão do Poder Legislativo competente para exercer a função legislativa, em conformidade com as regras do processo legislativo previsto na Constituição Federal.
Sob a ótica do critério subjetivo, também chamado de orgânico ou formal, ato administrativo é aquele praticado por órgãos administrativos, excluindo-se, porém, os atos provenientes dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ainda que tenham a mesma natureza dos atos praticados pelos órgãos do Poder ...
Para comprovar o vício oculto, é importante que o consumidor tenha em mãos todos os documentos relacionados à compra do veículo, como o contrato de compra e venda, nota fiscal, comprovante de pagamento, dentre outros.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta é que começa a contagem dos prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.