Como principais exemplos podemos citar o aluguel e manutenção do estabelecimento, água, luz, telefone e internet, parcela de financiamentos e empréstimos, DAS, salário do funcionário, entre outros.
A pessoa física recebe valores da “empresa” MEI para suas despesas pessoais, a exemplo de aluguel, água, luz e telefone da sua casa, escola dos filhos, compras em supermercados, empregada doméstica, pagamento de prestações pessoais, investimentos pessoais, entre outras. A soma desses valores é chamada de “retirada”.
As principais despesas que todo tipo de negócio possui são: Despesas com pessoal: Incluem os salários e encargos sociais dos funcionários, como INSS, FGTS, férias e décimo terceiro salário. Despesas com fornecedores: Englobam os pagamentos feitos a fornecedores de produtos ou serviços utilizados na operação da empresa.
Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) - a depender da atividade econômica. A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário-mínimo.
O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento.
Ele representa o montante de recursos investido para dar início ao negócio. São aquelas primeiras despesas, como a compra de equipamentos, matérias-primas, estoque e outras questões operacionais, necessárias para manter a atividade funcionando até gerar lucro.
R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS); R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
Atividades de prestação de serviços permitidas para MEI
Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros. Na lista abaixo você confere as atividades de serviços que podem ser escolhidas pelo MEI.
As despesas englobam todos os valores despendidos pela empresa para manter a manutenção de estrutura mínima e o funcionamento de suas atividades. Normalmente, despesa é tudo aquilo investido nas operações comerciais, nos setores administrativo, recursos humanos, marketing, entre outros.
As despesas são gastos financeiros que uma organização possui ao adquirir bens, serviços ou recursos essenciais para a manutenção das suas atividades ou metas. Dessa forma, elas estão associadas com a administração de um negócio, mas não estão relacionadas diretamente com a produção efetiva da empresa.
Qual o limite para MEI não pagar imposto de renda 2025?
Com as informações da declaração, a Receita Federal fiscaliza os resultados financeiros das empresas para verificar se estão de acordo com as regras da modalidade. Hoje, para registrar um MEI, é necessário que o faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 81 mil.
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O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao citado, não está obrigado de nenhuma forma a declarar o IRPF.
A partir do dia 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais dos MEIs terão que incluir o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”, criando uma categoria específica para a modalidade. A mudança ocorre para uma maior padronização, a fim de facilitar a fiscalização.
O valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60 variando de acordo com seguimento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
O que acontece se movimentar muito dinheiro na conta MEI?
Se você faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$97,2 mil você sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Esta medida não se restringe apenas ao Pix, mas abrange todas as formas de movimentação financeira, incluindo TEDs, saques e depósitos.
Logo, se você desejar, ao preencher o campo específico no registro como MEI, você pode até mesmo incluir o valor de R$1, entretanto, é interessante usar um montante mais próximo da realidade. O recomendado é colocar uma quantia de pelo menos R$1 mil.
Ou seja, o valor do INSS Complementar do MEI deve ser equivalente a 15% do salário mínimo. Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00. Assim, neste ano, o MEI que decidir pagar o INSS Complementar, deverá pagar, além do seu DAS MEI mensal, o valor de R$ 166,98 para o INSS.
Qual valor devo colocar no Capital Social do meu MEI?
Também não existe um valor mínimo para o capital social. Se desejar, você pode até mesmo usar R$ 1, mas ressaltamos que, ao inserir esse valor, você deve ser realista, ou seja, é praticamente impossível que com R$ 1 você consiga tocar um negócio.