O consumidor pode exigir, a seu critério, a devolução do valor pago, devidamente corrigido; a substituição o produto por outro; ou o abatimento proporcional do preço, se possível. Além disso, também pode E deve fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária local, ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor.
Se você notar que o alimento que comprou está estragado ou com a validade vencida, exija a troca do produto ou seu dinheiro de volta. Denuncie também à Vigilância Sanitária de sua cidade. > O alimento estragado tem o gosto, o cheiro e as cores diferentes do normal, podendo conter impurezas e ser prejudicial a saúde.
VOCÊ INGERE 50.000 partículas de PLÁSTICO por ano | Veja o que fazer e ALIMENTOS CONTAMINADOS
Quais são os 4 tipos de contaminação?
Quais são os principais tipos de contaminação? Embora existam muitos cenários que possam ocasionar a contaminação de alimentos, a maioria se enquadra nas seguintes categorias: biológica, química, física ou cruzada.
Alimento que sofreu contaminação (contaminado) apresenta microrganismos prejudiciais à saúde e possui características sensoriais normais como cheiro, aparência e gosto.
As denúncias sobre comercialização irregular, propaganda de produto fora do ponto de venda ou pela internet, comércio de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) ou fumo em ambientes fechados podem ser feitas pelo canal Fale com a Ouvidoria.
Sempre que houver sinais de risco à saúde, sinais e sintomas de doença, lesão ou outro dano à sua saúde, com a ingestão ou uso do produto ou serviço que o atendeu. Também quando notar alteração de aspecto e/ou características de produtos.
O que fazer quando o cliente encontra um cabelo na comida?
O que fazer ao encontrar um objeto estranho no seu prato? A primeira coisa a se fazer é chamar o garçom ou responsável pelo atendimento e informar sobre o ocorrido. O estabelecimento deve ter um procedimento de verificação do prato e oferecer a substituição ou devolução do valor pago.
O primeiro passo é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, de preferência com a nota fiscal em mãos. Exija a troca imediata do produto ou a devolução do dinheiro pago. Caso a empresa que lhe vendeu o produto se negue ou não consiga resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor.
O que fazer se encontrar um corpo estranho no alimento?
“O primeiro passo é registrar por imagens esse fato e depois procurar o Juizado Especial (caso a indenização requerida seja de até 20 salários mínimos) para atermar o fato e solicitar a indenização.
Qual o direito do consumidor quando o produto está estragado?
O consumidor pode exigir, a seu critério, a devolução do valor pago, devidamente corrigido; a substituição o produto por outro; ou o abatimento proporcional do preço, se possível. Além disso, também pode E deve fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária local, ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor.
26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?
Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon". Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca.
Logo, o consumidor deverá devolvê-lo imediatamente à constatação da persistência do vício ao comerciante ou ao posto autorizado, conforme for, formalizando sua reclamação sobre os vícios e manifestando a alternativa por ele escolhida nos termos do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, em caso de defeito no produto, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Como denunciar um estabelecimento por falta de higiene?
Portanto, procure na internet o contato da Rede Municipal de Saúde e do Departamento de Vigilância Sanitária da cidade onde você mora para realizar a denúncia. Cada município possui o seu departamento, mas é bem fácil procurar o contato online, pesquisando na web. Digite sua cidade + “denunciar vigilância sanitária”.
Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa. Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial”. Localize o assunto cuja descrição seja compatível e preencha as informações solicitadas.
O formulário eletrônico da Ouvidoria é o canal específico para denúncias, reclamações, sugestões e elogios. O prazo de resposta é de até 15 dias úteis. Você também pode ligar para a Central de Atendimento (0800 642 9782), disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Resíduos potencialmente infectantes, ou resíduos de serviço de saúde que apresentam risco biológico (infectantes), são aqueles resíduos que apresentam possibilidade de estarem contaminados com agentes biológicos, tais como: bactérias, fungos, vírus, microplasmas, príons, parasitas, linhagens celulares e toxinas.
O que é contaminação? Normalmente, os parasitas, as substâncias tóxicas e os micróbios prejudiciais à saúde entram em contato com o alimento durante a manipulação e preparo. Esse processo é conhecido como contami- nação.