Se em decorrência de cobrança indevida, o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Tire cópia do "caderninho de ligações". Leve a ata notarial, os prints e o "caderninho de ligações" a um advogado, e diga que quer processar a empresa que está te cobrando para que ela pare de te ligar, e que ela também te pague uma boa indenização por danos morais causados pelo excesso de ligações.
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
COMO NÃO SE COBRAR TANTO? | DRA ANA BARBOSA - Cortes do PocCast
Quantas vezes por dia podem ligar cobrando?
O que diz a lei sobre ligações de cobrança
Mas sabemos também que há outras restrições, e que as ligações não podem ocorrer fora do horário comercial. Em alguns estados brasileiros, há uma determinação dizendo que as ligações de cobrança só podem ser realizadas entre oito da manhã e oito da noite, de segunda a sexta.
Caso ocorra alguma dessas situações, é possível registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e cadastrar os números das cobranças na plataforma https://www.naomeperturbe.com.br/ O consumidor também poderá buscar o auxílio de um advogado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a cessação dessa ...
De acordo com o Código do Consumidor, ligações de telemarketing são ações legítimas, porém, quando acontecem de forma repetitiva, causando constrangimento e afetando a paz do consumidor – mesmo o inadimplente -, a situação passa a se tornar abusiva.
Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
A primeira coisa a fazer é ter um "caderninho de ligações". Sim, parece ridículo, mas manter um registro de quantas ligações foram feitas, a que dia, a que horas, e em nome de que empresa, servirá para provar a abusividade da cobrança. Tendo já o "caderninho de ligações", atenda todas elas.
Como fazer para parar de receber ligações de cobrança?
A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
A maneira mais eficaz de se livrar das ligações indesejadas é através do Não Me Perturbe, uma iniciativa de empresas de telecomunicações e formalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.
O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais. O recebimento de ligações de telemarketing de forma excessiva é uma prática que está em crescente ascensão, cometida pelos bancos e empresas de cobrança de forma desenfreada e irresponsável, causando…
O que fazer quando recebe muitas ligações de cobrança?
Como já mencionado, os consumidores que se sentirem incomodados com as ligações e mensagens de telemarketing incessantes devem registrar reclamações junto ao Procon, à Anatel e, quando necessário, buscar auxílio jurídico para adotar medidas judiciais.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a cobrança de inadimplentes os exponham ao ridículo. Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos.
“O assédio moral no trabalho consiste em expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício da atividade.