Diante dessa situação, você deve acionar a Polícia Militar (presencialmente ou via telefone 190) ou a Polícia Civil (presencialmente ou via telefone 197).
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência. O delegado confirmará a existência (ou não) do crime.
Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.
Uma alternativa para provar o fato é a confecção de ata notarial. A pessoa que foi ameaçada em ambiente virtual deve buscar um cartório, levar o seu smartphone e entregar para o tabelião lavrar a ata, dando segurança e fé pública de que realmente houve ameaça.
Para que se configure crime de ameaça, deve haver um mal injusto no conteúdo da ameaça, e essa é a chame para responder se o “vou te processar” é crime ou não. Todo cidadão tem o direito de ação, o direito de demandar em juízo ou de levar às autoridades um fato concreto que entenda ser lesão a um direito.
A promessa feita pelo acusado deve inevitavelmente conter mal injusto e grave, de modo que essa ameaça possua potencialidade para ferir liberdade psíquica da vítima; caso o mal seja justo ou a ameaça não seja grave, não haverá crime.
"2. O crime de ameaça, por ser formal, consuma-se quando a vítima toma conhecimento de que o réu prometeu causar-lhe mal injusto e grave, não havendo necessidade de que a vítima, efetivamente, tenha se sentido intimidada ou ameaçada."
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Uma ameaça sempre deve ser levada a sério. Vítimas desse tipo de crime precisam registrar Boletim de Ocorrência e buscar auxílio das autoridades. A medida é considerada a forma mais eficaz de prevenir coisas mais graves, como lesões corporais e até homicídio, orienta a Polícia Civil.
Qual o prazo para se fazer um Boletim de Ocorrência de ameaça?
Consoante o artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial para que a vítima exponha essa sua vontade é de 6 (seis) meses, contados da data em que foi realizado o crime ou da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.
Finalidade. A denúncia pelo WhatsApp é um serviço destinado a auxiliar investigações criminais, por meio de envio de mensagens com fotos, vídeos e documentos. Através do telefone (48) 98844-0011, o serviço está disponível para receber denúncia de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.
Em resumo, as formas de defesa de uma pessoa que sofre ameaça incluem o registro de boletim de ocorrência, a solicitação de medidas protetivas e a busca por orientação jurídica especializada, visando garantir sua segurança e proteção perante a lei. Se você for acusado de ameaça, consulte um advogado criminalista.
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, é caracterizado pela ação de causar temor a alguém, prometendo a ocorrência de um mal injusto e grave. É uma ofensa à liberdade individual, uma vez que cria um estado de apreensão e insegurança na vítima.
Embora a ameaça seja crime formal, bastando a promessa de causar mal injusto e grave, pouco importando o resultado, para a sua caracterização é imprescindível a demonstração do dolo específico na conduta do agente e que tenha causado fundado temor à vítima.
a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima; b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas.
Atualmente, o crime de ameaça é classificado como de ação pública condicionada à representação do ofendido. O autor da presente proposta pretende transformar o crime de ameaça em delito de ação pública incondicionada, ou seja, deixar de exigir a mencionada condição de procedibilidade. (um) a 3 (três) anos, e multa.
1. Conforme o enunciado da Súmula nº 147 /STJ, "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
O crime de Ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa (Art. 147, do Código Penal), podendo ser praticada presencialmente, por escrito (cartas, bilhetes etc), telefones, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
Já para Luiz Regis Prado13, a grave ameaça é a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, intimidando-a, atemorizando-a, viciando sua vontade, devendo ser grave, de modo a evitar a reação contra o criminoso.
Para que se reconheça o crime de ameaça é imprescindível que a vítima sinta pavor ou medo extremo, diante das palavras que prometem mal injusto e grave. Não é necessário que o agente seja capaz ou queira concretizar tal mal, basta que a promessa seja capaz de intimidar a vítima.
Isso pode ser feito por meio de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou diretamente ao Ministério Público. Ao fazer a denúncia, é importante fornecer o máximo de detalhes possível sobre o ocorrido, incluindo provas e testemunhas, para facilitar a investigação e garantir a punição do agressor.