O que fazer quando a empresa não depositou o vale-transporte?
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
O que fazer se a empresa não depositar o vale-transporte?
Em hipótese alguma, o empregador pode deixar de depositar o vale transporte. Neste caso, se o trabalhador não conseguir ir ao trabalho, ele então. não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade. por conta da sua falta, seja o não pagamento daquele dia, como também advertências e suspensões.
Quando a empresa não deposita o vale-transporte o que fazer?
Compareça a um dos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). documento oficial com foto, com data de emissão de até dez anos.
Quanto tempo a empresa pode demorar para depositar o vale-transporte?
O empregador deve pagar o vale-transporte do próximo mês até o último dia do mês vigente. O setor deve então verificar essas informações para realizar os cálculos de forma correta baseando-se na quantidade de transportes utilizados, distância, etc.
Pode faltar Se a empresa não pagar o vale-transporte?
Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.
O patrão não depositou o vale-transporte, posso faltar?
O que acontece se a empresa atrasar o vale?
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Quando o funcionário não recebe o vale-transporte?
No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento. Basta que o colaborador assine um termo dizendo que não precisa — ou não deseja — receber o vale-transporte. A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito.
Não, a falta ao trabalho não pode ser justificada pela falta de pagamento do vale-transporte. O benefício deve ser fornecido pela empresa conforme a legislação vigente.
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Para calcular o valor do vale-transporte, multiplicamos o número de viagens diárias (2, ida e volta) pelo número de dias trabalhados (22) e pelo custo da passagem (R$4,00).
A verdade é que a lei proíbe essa prática. A única circunstância na qual o empregador pode agir dessa forma é se as passagens estiverem em falta por parte da empresa fornecedora. Nesse caso, o repasse em dinheiro é a alternativa para que o colaborador não fique sem o benefício.
Dentre os benefícios obrigatórios alvo deste tema está o vale-transporte (VT), previsto na Lei 7.418/1985 e concedido pelo empregador que deve antecipar seu fornecimento ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Caso solicite, o valor deve ser ressarcido no mesmo mês do desligamento, desde que o aviso prévio não seja cumprido. Caso o colaborador cumpra o aviso prévio, o desconto não poderá ser realizado, pois a jurisprudência entende que ele comparecerá ao trabalho, e o Vale-Transporte é utilizado para esse trajeto.
O que fazer quando a empresa não carrega o vale-transporte?
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Onde denunciar empresa que não paga vale-transporte?
Quando a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele poderá entrar na Justiça do Trabalho com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho contra a empresa.
Porque o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?
A restrição ao pagamento em dinheiro visa assegurar que o benefício seja utilizado para o fim específico de transporte, evitando a incorporação ao salário e os consequentes encargos sociais. Além disso, a entrega do VT em meios específicos facilita o controle e a fiscalização do uso adequado dos valores.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o vale-transporte?
Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil. A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.
O que acontece se a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Caso o trabalhador seja forçado a pagar os valores necessários ao seu deslocamento, além de poder pedir a restituição na Justiça desses valores, ainda poderá pedir rescisão do seu contrato de trabalho, a chamada rescisão indireta, se ocorrerem atrasos ou não pagamentos de forma reiterada.
O vale-transporte para funcionários é pago a partir do cálculo de quantas passagens por dia e qual é o valor gasto com elas que cada profissional precisa. Já que, um profissional pode precisar pegar 2 ônibus por dia, enquanto outro precisa de ônibus e trem.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o vale-transporte?
Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.
O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?
Os trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, motocicleta, carona, entre outros. O empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao benefício referente aos dias não trabalhados.
Como saber se a empresa depositou o vale-transporte?
A verificação é feita de forma gratuita. A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, por meio do banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às informações é preciso digitar o número do cartão ou o número do CPF.
Previsão legal. O artigo 483 da CLT enumera as faltas graves do empregador que podem motivar a rescisão indireta. Entre elas estão o descumprimento de obrigações contratuais, atos lesivos à honra do empregado e sua submissão a perigo manifesto de mal considerável.