Caso as compras não cheguem, onde reclamar? É possível registrar a reclamação no Procon, no Reclame Aqui ou no juizado de pequenas causas. No Procon, é possível formaliza ruma reclamação online e a empresa é intimada a responder em até 10 dias.
O que fazer quando a empresa não cumpre o prazo de entrega?
Caso não haja concordância e haja efetivamente o uso de peças usadas, é necessário registrar isso através do envio ao fornecedor de uma reclamação por escrito pedindo a solução do problema. Se não for feito nenhum acordo, o consumidor pode procurar o PROCON.
O atraso na entrega de produto é considerado um descumprimento de oferta por parte do fornecedor; Passado o prazo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa imediatamente por telefone, e-mail ou carta com AR.
Nesta situação, recomenda-se que logo que passado o prazo, o consumidor deve IMEDIATAMENTE contatar a empresa fornecedora (preferencialmente por escrito, ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo) para tentar resolver o problema.
O que acontece se o vendedor não enviar o produto no prazo?
Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: 1) o cumprimento forçado da entrega; 2) outro produto equivalente; 3) desistir da compra e restituição integral do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
COMPREI E NÃO RECEBI NA DATA CORRETA. QUAL DIREITO EU TENHO? | JORGE LORDELLO
Pode processar loja por atraso na entrega?
Caso o produto não seja entregue no prazo acordado, o consumidor pode e deve tomar atitudes em relação ao descumprimento por parte do vendedor. Entre as possibilidades a serem consideradas estão entrar em contato direto com o lojista, acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça.
35 do CDC estabelece que o consumidor pode exigir entre: 1) O cumprimento forçado da entrega; 2) Outro produto equivalente; 3) Desistir da compra e ser restituído integralmente pelo dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
O que fazer quando há atraso na entrega do seu produto? Em caso de descumprimento do prazo de entrega do produto, o Procon recomenda que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.
Quais são as punições para a empresa ou loja que não cumprir o prazo de entrega?
Em uma ação judicial, além dos danos econômicos, relacionados ao valor pago e não devolvido, o consumidor pode alegar danos morais, relativos à perda de tempo produtivo entre outros aborrecimentos, o que vai aumentar a oneração da empresa e a indenização do consumidor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a não entrega de um produto no prazo caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização (art. 35).
Quantos dias de atraso na entrega gera dano moral?
Portanto, o atraso superior a dois meses na entrega do produto, somado ao trabalho da consumidora de ir em busca da ré por informações a respeito da entrega de produto já pago, é situação que extrapola o mero dissabor e tem a aptidão de configurar danos morais”, registrou.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre prazo de entrega?
Se você já efetuou a compra sem que o fornecedor estabelecesse data para a entrega do produto, aguarde sete dias úteis. Não sendo efetuada a entrega, traga a nota fiscal e seus documentos pessoais e registre uma reclamação junto ao Procon Estadual ou ao posto de atendimento ao consumidor mais próximo.
Não há nenhuma legislação específica sobre um prazo máximo no qual compras online devem ser entregues. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o prazo deve ser informado no momento da compra, considerando uma prática abusiva não estipular esse tempo.
O que fazer quando o pedido não é entregue no prazo?
De acordo com a legislação, no caso de atraso, o consumidor pode escolher pelo cumprimento forçado da entrega solicitada ou ainda a troca por outro produto equivalente.
É possível cancelar uma compra por atraso na entrega?
Não! O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê que todas as informações escritas na oferta do produto, como valor de frete, prazo de entrega, especificações do produto, obrigam a empresa. Assim, ela não pode alterar qualquer dessas informações, sem o consentimento do consumidor que já efetuou a compra.
O que fazer quando o produto não chega na data prevista?
É possível registrar a reclamação no Procon, no Reclame Aqui ou no juizado de pequenas causas. No Procon, é possível formaliza ruma reclamação online e a empresa é intimada a responder em até 10 dias. O problema é que o Procon não tem "poder" para de fato obrigar a empresa a cumprir nada.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir a execução forçada da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou até mesmo rescindir o contrato e ser ressarcido de forma integral.
O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.
Caso o conflito não seja resolvido de forma amigável, é possível que o consumidor leve a demanda ao PROCON da sua cidade e/ou procure o Juizado Especial Cível para fazer sua reclamação.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Diante de um atraso na entrega, a empresa deve comunicar imediatamente o consumidor e oferecer uma nova data de entrega ou a opção de cancelamento com reembolso total. Lembrando que essa decisão é inteiramente do consumidor, que não pode ser coagido a aceitar uma extensão de prazo, independente do motivo.
Como denunciar uma empresa que não entrega produtos?
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.