O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?

Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
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O que acontece com o vale-transporte depois da demissão?

Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.
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Sou obrigada a devolver o vale-transporte?

Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados. Um recurso nesse sentido já foi analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas que determinou que, segundo o Decreto 9.5247/87, não utilizar o transporte público não dá direito à compensação dos valores.
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O que acontece com o vale-transporte acumulado?

Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
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Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?

Tem como trocar o vale-transporte em dinheiro? Não é permitido que o vale-transporte seja trocado por dinheiro, com risco de penalização caso a norma seja descumprida.
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Como funciona o vale transporte?

Tem como transferir saldo de um vale-transporte para outro?

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
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Pode descontar vale-transporte não utilizado na rescisão?

Pedi demissão, tenho que devolver o vale-transporte? Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa ou ter o valor correspondente descontado nas verbas rescisórias.
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O que diz a lei trabalhista sobre vale-transporte?

2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
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O que fazer quando o funcionário não utiliza o vale-transporte?

O que fazer se o vale-transporte não for utilizado pelo funcionário? Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total.
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O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?

458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
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O que acontece com o VR se eu pedir demissão?

No caso do vale-transporte, alimentação e refeição (VT, VR e VA), se a empresa efetuou o pagamento do mês completo, pode descontar na rescisão os valores referentes aos dias não trabalhados no mesmo mês.
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O que o trabalhador recebe quando é demitido?

Férias proporcionais aos meses trabalhados; Indenização de 40% dos depósitos do FGTS; Seguro-desemprego; 13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12).
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É direito da empresa descontar vale-transporte?

Mais acima, mencionamos que a legislação prevê que as empresas podem descontar até 6% do salário dos colaboradores para custear suas despesas de transporte, e, caso o valor a ser pago seja maior, a diferença deve ser arcada pela contratante.
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Pode tirar vale-transporte do funcionário?

Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode: Solicitar a devolução do VT; Fazer a compensação do valor no próximo mês; Descontar a quantia do holerite do funcionário.
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Como desvincular o vale-transporte da empresa?

Resposta da empresa

Ou se dirigir até uma das Lojas RioCard com originais e cópias dos seguintes documentos: RG, CPF e CTPS (Foto, onde está descrita a empresa e FOLHA DA BAIXA DA CARTEIRA). E solicitando abertura de um protocolo de desassociação.
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Quando é demitido recebe o vale?

Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.
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Como fica o vale-transporte com a demissão?

Caso solicite, o valor deve ser ressarcido no mesmo mês do desligamento, desde que o aviso prévio não seja cumprido. Caso o colaborador cumpra o aviso prévio, o desconto não poderá ser realizado, pois a jurisprudência entende que ele comparecerá ao trabalho, e o Vale-Transporte é utilizado para esse trajeto.
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Sou obrigado a devolver o vale-transporte?

Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho. Todos os outros benefícios adicionais, como vale-cultura e auxílio home office, podem ser suspensos pela empresa a qualquer momento.
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Tem como a empresa saber o saldo do vale-transporte?

A lei da Constituição Federal não relata em nenhum momento que as Empresas não poderão verificar Saldos e Movimentação dos os créditos disponibilizados pelo o Empregador.
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Pode descontar VT e VR na rescisão?

Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
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Quando o empregador não é obrigado a pagar vale-transporte?

Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho.
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Quais as regras do vale-transporte?

Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
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Como é feito o desconto do vale-transporte na rescisão?

O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário do trabalhador, e é proporcional ao valor do benefício. Ou seja, se o valor do vale-transporte for menor ou igual a 6% do salário, o desconto será igual ao valor do vale-transporte. Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário.
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O que não pode ser descontado na rescisão?

Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
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Quando o vale-transporte não tem uso em um mês a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte?

Exigir que o empregado devolva os VTs não utilizados; No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior; Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente, do salário do empregado.
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