O art. 494 , I do CPC/15 , por sua vez, dispõe que "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la de ofício para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões ou erros de cálculo".
Após a identificação de erros materiais na decisão ou sentença, a parte sentir-se afetada com a decisão, irá interpor um recurso, contestando o que ali está escrito. Este vício, de acordo com o artigo 494 do CPC, será sanável por meio da interposição de embargos de declaração, sendo este o recurso cabível ao caso.
Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
Pode o juiz modificar sua sentença depois de publicada?
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
É possível o juiz se retratar de uma sentença já publicada?
De fato, a possibilidade de o juiz se retratar de sentença já proferida, depois de ela ganhar existência jurídica, deve ser vista com reserva, sob pena de causar prejuízos à própria prestação jurisdicional.
A anulação de sentença pelo próprio juiz que a proferiu está à margem da disposição processual que veda expressamente ao Juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, conforme o art. 471 , CPC .
1. Ao juiz é dado revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
No âmbito judicial, o Pedido de Reconsideração é mais restrita e só é aceita em casos excepcionais. Em geral, é admitido quando a decisão é manifestamente ilegal ou injusta e a correção do erro não pode esperar o julgamento de um recurso.
494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
1 - Em se tratando de decisão interlocutória, segundo a jurisprudência, é facultado ao magistrado, enquanto não for encerrada a jurisdição, reconsiderar ou alterar de ofício decisão interlocutória anteriormente proferida, haja vista o princípio do livre convencimento, desde que assegurado às partes o contraditório e a ...
49 - Responderá por perdas e danos o magistrado, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; Il - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.
O erro judiciário é aquele oriundo do Poder Judiciário e deve ser cometido no curso de um processo, visto que na consecução da atividade jurisdicional, ao sentenciarem, ao despacharem, enfim, ao externarem qualquer pronunciamento ou praticarem qualquer outro ato, os juízes estão sujeitos a erros de fato ou de direito, ...
Juiz tem legitimidade para recorrer de decisão que o declara suspeito para julgar processo. O magistrado, apesar de não ser parte na ação submetida à sua jurisdição, é parte no incidente de suspeição que possa surgir no processo – situação em que defenderá interesses próprios.
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Não há dúvidas, portanto, de que a nulidade da sentença apenas se dá nas hipóteses em que a ausência de fundamentação inviabilize, em absoluto, o conhecimento das razões que conduziram a decisão final, mas não a simples deficiência ou a pouco persuasividade da motivação.
É possível anular uma sentença transitada em julgado?
Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.
Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.
O error in procedendo, ou erro de procedimento, é um vício de atividade, de natureza formal, que invalida o ato judicial em face da infração da norma processual pelo julgador e causa a nulidade da decisão. Tendo o Magistrado incorrido em error in procedendo, deve ser cassada a decisão recorrida.
A sentença anulada deixa de existir, permitindo, assim, que uma posterior sentença reanalise questão por ela decidida, sem que haja violação ou contradição com a decisão anulada.
Sendo assim, a ação rescisória se presta como instrumento juridicamente constituído para o desfazimento da sentença transitada em julgado por dois motivos invalidade processual e injustiça conforme interpretação extraída do artigo 966 do Código de Processo Civil.
A questão aí é de outra natureza. O art. 494 fala que “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo”.
Porém, ao proferir uma decisão, o juiz não pode simplesmente revogá-la. Isso geraria instabilidade e insegurança aos envolvidos. Então, se a pessoa interessada se sente prejudicada, deve recorrer dessa decisão e o juiz é obrigado a enviar o processo para a instância acima – o Tribunal – para julgamento do recurso.