Se for vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação praticados por policiais, procure a Corregedoria da Polícia Militar mais próxima de sua cidade.
O que fazer quando um policial abusa da autoridade?
Em caso de flagrante de crime de abuso de autoridade ou outro crime militar (veja aqui quais são os outros crimes), a principal orientação é solicitar a presença de um militar de igual hierarquia a do superior e conduzi-lo até o órgão policial militar competente!
Caso você seja vítima de uma abordagem policial abusiva ou a presencie, é possível denunciar o ocorrido no Ministério Público ou na Corregedoria da Polícia.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
O principal canal de atendimento ao cidadão e de registro de manifestações da Ouvidoria Nacional é o Sistema Ouvidoria Cidadã, disponível na internet e também o telefone e WhatsApp (61) 3366-9229 e o e-mail.
Já o crime de abuso de autoridade, se constitui, quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, ...
O que um policial não pode fazer em uma abordagem?
DA ABORDAGEM POLICIAL
Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque a(o) policial, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de agressão ou fuga.
Qual é o artigo em que o policial não pode mexer no celular?
O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.
1º. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
O ato de xingar policial militar no exercício das funções não caracteriza o crime de desacato, quando ausente o dolo específico de denegrir ou de menosprezar funcionário público ou a Administração. Na hipótese, o réu foi abordado por policiais militares, enquanto conduzia sua motocicleta.
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco.
É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.
O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
Quais são os meus direitos numa abordagem policial?
O procedimento de abordagem é uma busca por possíveis crimes. É possível exigir um advogado caso o policial encontre algo que denote um crime e queira ir para a delegacia. A partir daí, a pessoa precisa ser informada sobre seus direitos. São eles: direito a um advogado, à assistência da família e ao silêncio.
Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
O serviço da Ouvidoria da Polícia Militar é um canal especializado de controle e participação social com tratamento das demandas (denúncias, reclamações, sugestões e elogios), em busca de soluções para a melhoria da prestação de serviço à sociedade, facilitando o acesso e a defesa dos direitos dos usuários.
Com o oferecimento da denúncia, é chegada a vez de o Juiz analisar a inicial acusatória, como também é conhecida. Ele verificando que atende os requisitos mínimos para o início do processo, receberá a denúncia e determinará que o acusado faça sua primeira defesa por escrito, através de um Advogado.
O que sou obrigado a responder em uma abordagem policial?
A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais? Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa.
Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).