Como processar uma pessoa que sujou o meu nome? As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Uma opção é inscrever o nome do devedor no SPC e no Serasa. Lembre-se que, antes de fazer isso, é preciso notificar a pessoa que vai ser cadastrada. Caso não seja feito esse alerta prévio, sua empresa pode sofrer uma ação por danos morais.
O que posso fazer se alguém me deve e não me paga?
É crime dar calote?
O problema é que calote é crime. O artigo 176 do Código Penal, em seu Capítulo VI, que trata de estelionato e outras fraudes, indica como conduta criminosa "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento".
Procure ajuda especializada. Se o devedor não quer pagar e a situação não se resolve, a busca por profissionais especializados em cobrança se torna essencial. Estes especialistas dispõem de técnicas e métodos eficazes para negociações de dívidas, aumentando as chances de recuperar os valores devidos.
O que fazer quando uma pessoa pega dinheiro emprestado e não paga?
O banco ou credor pode entrar na justiça para reaver os valores devidos. Essa forma de cobrança pode começar como um protesto em cartório, que pode ser feito já no dia seguinte ao vencimento da dívida. Nesse momento iniciasse o processo de negociação para que os dois lados cheguem a um concesso sobre a dívida.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Já com relação à segunda pergunta, a resposta é NÃO. O fato de uma pessoa não pagar uma dívida que contraiu NÃO é considerado crime no Brasil. Trata-se apenas de uma desavença contratual civil, que poderá ser cobrada em um Juízo Cível.
Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas. Nesse tipo de ação, o devedor não tem alternativa: se não pagar voluntariamente dentro de 15 dias, começa a execução forçada, e o juiz pode penhorar bens, bloquear contas, passaporte, CNH e cartões de créditos.
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
Tem como eu processar alguém por dívida? Em conclusão, não pagar um empréstimo é considerado crime e pode acarretar em diversas consequências legais e financeiras. Além do prejuízo ao próprio crédito, o devedor pode ser acionado judicialmente, ter bens penhorados e até mesmo ser preso em casos extremos.
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
O devedor pode se desobrigar por via extrajudicial realizando um depósito bancário (banco oficial). Nessa situação, será aberta uma conta em nome do credor e esse será notificado, ou pelo banco ou pelo próprio devedor, por via postal e com aviso de recebimento.
A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.