A denúncia pelo WhatsApp é um serviço destinado a auxiliar investigações criminais, por meio de envio de mensagens com fotos, vídeos e documentos. Através do telefone (48) 98844-0011, o serviço está disponível para receber denúncia de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.
Sim, a ameaça por WhatsApp é considerada crime no Brasil. O artigo 147 do Código Penal prevê o crime de ameaça e estabelece que qualquer pessoa que ameaçar outra de causar-lhe mal injusto e grave poderá ser punida com detenção de um a seis meses, ou multa. No texto da lei: Art.
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência.
O que fazer quando uma pessoa te ameaça por mensagem?
Uma das maneiras de prevenir que eventual inquérito policial não seja arquivado por insuficiência de provas e/ou ausência de justa causa é, após receber tais mensagens contendo as ameaças, procurar um Cartório e fazer uma escritura pública de ato notorial do conteúdo da ameaça. Conforme dispõe o art. 384 do CPC: Art.
BOLETIM de OCORRÊNCIA de AMEAÇA | Devo fazer B.O.? Entenda o que acontece | FERNANDO MATURI
O que fazer ao sofrer uma ameaça?
Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.
Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.
Se a sua dúvida é se posso denunciar uma pessoa por ameaça? Saiba que a resposta é POSITIVA. A ameaça é um crime previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro. Ela ocorre quando alguém comunica, de forma direta ou indireta, a intenção de causar um mal injusto e grave a outra pessoa.
O que é? Registro de ocorrências sem que haja a necessidade de comparecimento a uma unidade policial, no caso de ameaça, que ocorre quando alguém o ameaçou, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto ou grave.
O que acontece se bloquear e denunciar no WhatsApp?
Se você tocar em Denunciar e bloquear, o número de telefone será denunciado e bloqueado. Você não receberá ligações nem mensagens de números ou contatos bloqueados. Contas bloqueadas não tem acesso a detalhes do seu perfil, como suas informações "visto por último" e "online", atualizações de status e foto do perfil.
A primeira medida que pode ser tomada é procurar imediatamente a autoridade policial para registrar um boletim de ocorrência, relatando os detalhes da ameaça recebida. Esse registro é importante para que as autoridades possam investigar o caso e tomar as medidas necessárias para proteger a vítima.
Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova. Isso poderá ser feito de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Ao perceber que está sendo vítima de algum golpe no WhatsApp, o primeiro passo é avisar aos contatos, amigos e familiares pelas redes sociais ou ligar para essas pessoas para avisar que sua conta foi clonada ou roubada. Assim você evita que seus contatos possam fazer transferências ou depósitos para os criminosos.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
Quando se trata de ameaças, a pessoa pode procurar a delegacia mais próxima e fazer uma denuncia ao Ministério Público. Esse boletim de ocorrência pode ser feito pelo site do Ministério Público da sua região ou mesmo no site da Delegacia Eletrônica do seu Estado.
Busque Apoio Legal: Além de denunciar as ameaças à polícia, é importante buscar orientação legal de um advogado especializado em direito penal. Um advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos legais e opções disponíveis para proteger-se contra futuras ameaças.
Consoante o artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial para que a vítima exponha essa sua vontade é de 6 (seis) meses, contados da data em que foi realizado o crime ou da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.
O que acontece se eu fizer um BO contra uma pessoa?
Resumindo: se foi feito um Boletim de Ocorrência contra você, fique tranquilo que não é necessário tomar nenhuma providência, todavia, caso você seja intimado para comparecer à delegacia, é sinal que pode ter sido instaurado algum tipo de investigação, onde é necessário buscar orientação jurídica.
O crime de Ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa (Art. 147, do Código Penal), podendo ser praticada presencialmente, por escrito (cartas, bilhetes etc), telefones, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
Quando há a ameaça vinda da parte dos vizinhos para com a vítima, acaba sendo bastante necessário que quem sofreu esse tipo de abuso faça o boletim de ocorrência.
A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve. Na representação feita pelo advogado, também podem ser juntados documentos e demais informações que comprovem as alegações da vítima.
Para que se configure crime de ameaça, deve haver um mal injusto no conteúdo da ameaça, e essa é a chame para responder se o “vou te processar” é crime ou não. Todo cidadão tem o direito de ação, o direito de demandar em juízo ou de levar às autoridades um fato concreto que entenda ser lesão a um direito.
O que acontece depois de registrar um Boletim de Ocorrência por ameaça?
Após o registro do boletim de ocorrência, o documento é encaminhado para a delegacia responsável, onde será analisado por um delegado. Dependendo da gravidade e natureza do incidente, a investigação pode ser iniciada imediatamente.
a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima; b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas.