Se o caso não foi resolvido, é emitida uma manifestação técnica, que é enviada, por e-mail, com orientações sobre a possibilidade de ingressar judicialmente contra a empresa e o processo administrativo é baixado.
NOTIFICAÇÃO NÃO EXITOSA Qualquer notificação do PROCON que não restar exitosa, quer seja postal, digital ou pessoal, uma vez constatada, demandará providências de publicação por EDITAL, em Diário Oficial, a fim de suprir o devido procedimento legal da oportunidade ao contraditório e ampla defesa.
Quanto tempo o Procon tem para resolver um problema?
De acordo com o código de defesa do consumidor SEÇÃO III parágrafos 1º e 2º, a empresa tem o prazo máximo de 30 dias, podendo combinar com o cliente um prazo menor ou maior, desde que ambos concordem e não pode ser inferior a 7 dias nem superior a 180 dias.
O que acontece quando uma empresa não responde ao Procon?
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
O que acontece depois de abrir uma reclamação no Procon?
Após fazer a reclamação, o Procon notificará a empresa envolvida, que terá um prazo para apresentar uma solução. Caso a empresa não apresente uma solução satisfatória, o Procon poderá aplicar sanções e multas, além de promover ações judiciais em defesa dos direitos dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor prevê situações em que as pessoas têm direito à indenização quando se sentirem lesadas ou constrangidas. Veja alguns casos em que cabe uma queixa por danos morais. Um curioso caso aconteceu em Campo Grande (foto), em Mato Grosso do Sul, envolvendo a cliente de um banco em 2022.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
O consumidor NÃO precisa aguardar a decisão administrativa do Procon para ingressar na justiça, podendo buscar o Poder Judiciário diretamente junto aos Juizados Especiais Cíveis, ou através da Defensoria Pública, conforme o caso.
Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.
Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.
Quando o consumidor não tem direito à devolução do dinheiro?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.
O que acontece quando uma empresa é colocada no Procon?
Além do poder de fiscalizar as empresas em suas atuações no mercado de consumo, o Procon possui o canal de reclamações dos consumidores, no qual, após denunciada alguma prática ilegal, o órgão passará a analisar o conteúdo denunciado, posteriormente, notificará as empresas envolvidas para que promova sua resposta.
1. Como é feito o cálculo da multa? Nos termos do art. 57, do Código de Defesa do Consumidor, o valor da multa será calculado levando-se em conta três critérios: a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
Se você fez reclamação em outra cidade: acesse o site do Procon-PR ou entre em contato com o Procon Municipal onde fez a reclamação; Se você abriu a reclamação no consumidor.gov.br , do Governo Federal: consulte a situação no mesmo portal.
Quando o consumidor pode pedir indenização? Quando a mala ou seu conteúdo não são recuperados, há direito à indenização pelos danos materiais decorrentes das perdas. Ademais, pode haver ressarcimento adicional diante da necessidade de ter gastos com a compra de itens específicos.
Com já dito, os valores das multas impostas pelo órgão deverão ser recolhidos ao FEDEC – Fundo de Defesa do Consumidor, administrado pelo PROCON Goiás, sendo tais valores revertidos em ações do órgão.
A taxa média do empréstimo pessoal em 2023 foi de 7,78% a.m., indicando alta de 0,82 ponto percentual em relação à taxa média de 2022, que era de 6,96% a.m.
Como ser indenizado pelo Procon? A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
Qual o valor da indenização por danos morais ao consumidor?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Há muitas situações que podem resultar em danos morais, como ofensas verbais, difamação, calúnia, exposição de imagem ou vida privada, entre outras. Quando esses tipos de situações ocorrem, é possível buscar na justiça a indenização por danos morais.
Quanto tempo o Procon leva para notificar a empresa?
As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.