Os vícios que determinam a nulidade da sentença correspondem a casos de irregularidades que afetam formalmente a sentença e inutilizam o julgado na parte afetada. Tratam-se, portanto, de defeitos no ato jurisdicional que atentam à sua própria estruturação, conteúdo ou limites.
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Em resumo, podemos concluir que a nulidade processual acontece quando há desrespeito às regras do processo e causa prejuízo a alguma das partes. O juiz é responsável por decretar a nulidade, mas ela não acontece automaticamente. É preciso que a parte prejudicada alegue o problema para que a nulidade seja reconhecida.
Existem vícios que fazem da sentença ato jurídico inexistente. São sentenças inexistentes: sentença prolatada por um não juiz, sentença não redigida (art. 164 do CPC), sentença não assinada (art. 164 do CPC), sentença não publicada (art.
23/46 - Nulidade da sentença e a prescrição - Flavio Meirelles
O que leva a nulidade da sentença?
Os vícios que determinam a nulidade da sentença correspondem a casos de irregularidades que afetam formalmente a sentença e inutilizam o julgado na parte afetada. Tratam-se, portanto, de defeitos no ato jurisdicional que atentam à sua própria estruturação, conteúdo ou limites.
- Toda decisão judicial não fundamentada é nula. A sentença deve ser motivada em fatos jurídicos que justifiquem deferir, ou não, as pretensões postas na inicial, sob pena de negativa da prestação jurisdicional, o que vedado ao magistrado (art.
Uma sentença poderá ser rescindida quando observado a existência de dolo da parte vencedora, tendente a impedir a atuação processual do adversário, ou manipular, dificultar ou causar influência na ponderação do juiz, de forma a modificar a decisão que seria contrária se não houvesse a ocorrência de vícios.
De acordo com o artigo 124.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, uma decisão judicial proferida num processo cautelar pode ser revogada ou alterada após o seu trânsito em julgado, com fundamento em alteração dos pressupostos de facto e de direito inicialmente existentes.
A nulidade absoluta do pode ocorrer tanto de atos que podem ser repetidos ou supridos, como no caso de vício da citação, que pode ser suprida por uma nova citação, como em atos cuja repetição ou o seu suprimento não possa ocorrer, como nos casos de ilegitimidade ativa, por exemplo.
As características básicas do regime jurídico das nulidades absolutas no direito privado são as de que: podem ser alegadas por qualquer um (art. 168); não estão sujeitas a preclusão (art. 169); devem ser decretadas de ofício, pelo juiz; e, em princípio, não são ratificáveis, ou seja, são vícios insanáveis.
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.
Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, ainda é possível recorrer contra essa decisão. Assim, a parte insatisfeita poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença. Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz, mas por desembargadores de um Tribunal.
SIM. A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma.
A coisa julgada poderá ser refutada de duas maneiras. A primeira é por ação rescisória, como já mencionado acima. Portanto, a ação rescisória é um dos recursos cabíveis para tornar menos rígida a coisa julgada, com o objetivo de desfazer decisões viciosas.
Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidão material ou lhe retificar erro de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, sendo vedado cassar decisão anteriormente proferida.
O primeiro meio de impugnar a sentença é por meio da Ação Rescisória, a qual se pede desconstituição da sentença transitada em julgado, com um eventual rejulgamento em seguida, da matéria decidida.
A sentença anulada deixa de existir, permitindo, assim, que uma posterior sentença reanalise questão por ela decidida, sem que haja violação ou contradição com a decisão anulada.
Para que ocorra a anulação da condenação (do acórdão), é necessário que seja ajuizada uma ação de revisão criminal, tendo em vista a coisa julgada. Nesse sentido, aponta o artigo 626 do Código de Processo Penal.
Quando pedir a reforma e quando pedir a anulação da sentença?
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
Nula é a sentença sem a devida fundamentação em questão essencial ao julgamento da ação, tipificando-se a violação ao art. 93 , IX , da CF , como também aos arts. 11 e 489 , § 1º , do CPC .
Qual é a diferença entre erro material e erro formal? O erro material é, em regra, facilmente perceptível e necessita ser corrigido, sem, contudo, interferir na situação definida em sentença. Já o erro formal está presente em um documento, quando o procedimento foi feito de maneira incorreta.
É vedado ao juiz decidir novamente acerca de questão já decidida no processo, sobre a qual se operou a preclusão, conforme previsão do artigo 505 , do CPC/15 , sob pena de gerar-se instabilidade jurisdicional, além de confrontar o princípio da segurança jurídica.