O DR deve ser instalado em série com o disjuntor do circuito que se deseja proteger. A instalação deverá ser feita antes ou depois do disjuntor do respectivo circuito. O ideal é que toda a instalação de uma residência esteja protegida por um dispositivo DR.
na instalação do disjuntor com d r um circuito único, geralmente a gente trabalha com disjuntor primeiro. e depois com d r, sabendo que a corrente nominal do d r. tem que ser maior ou igual a corrente do disjuntor.
Então a proteção contra surtos (DPS) deve ser instalada a montante da proteção contra choque elétrico (DR). Quanto a proteção contra sobrecorrentes (disjuntores), ela deve ser instalada a montante do DPS.
A norma técnica brasileira determina a obrigatoriedade da instalação de Dispositivos DRs com alta sensibilidade (igual ou inferior a 30mA) em áreas que apresentam maior risco de contato com água ou umidade, como cozinhas, banheiros, áreas de serviço, garagens, e outros ambientes similares.
Como Ligar o Dr da forma correta ( disjuntor diferencial )
Quem vem primeiro o disjuntor ou o dr?
O DR deve ser instalado em série com o disjuntor do circuito que se deseja proteger. A instalação deverá ser feita antes ou depois do disjuntor do respectivo circuito. O ideal é que toda a instalação de uma residência esteja protegida por um dispositivo DR.
Aqui estão as principais situações onde o uso do Dispositivo DR é obrigatório: Circuitos que alimentam tomadas de uso geral: Qualquer tomada que seja usada para uma variedade de aparelhos elétricos deve estar protegida por um Dispositivo DR. Isso inclui, por exemplo, as tomadas em sua sala de estar ou quarto.
Segundo a norma NBR 5410:2004 tanto faz ligar ou instalar os DPS antes ou depois do disjuntor geral. Cada forma de instalação terá vantagens e desvantagens quanto a proteção e necessidades de inspeções periódicas.
Bom, aqui vemos uma obrigatoriedade: O DPS precisa ser protegido por um disjuntor justamente para que em caso de algum problema interno no DPS, ele não venha a causar problemas no QDC. Como por exemplo, um curto circuito interno, resumindo, se o DPS falhar, ele não pode afetar a instalação.
A instalação da unidade consumidora deve ser provida com dispositivo de proteção contra sobretensões transitórias (DPS) para todas as fases. Também se recomenda sua utilização no neutro.
*O condutor de proteção (PE), nunca poderá passar pelo DR. *Após o condutor Neutro passar pelo DR, o mesmo não poderá ser aterrado em qualquer parte da instalação. *Condutor Neutro do DR não poderá passar por outros DR´s.
DR tipo AC, 30mA, bipolar: Nos projetos residenciais é recomendável utilizá-lo em circuitos de caráter exclusivo em áreas molhadas como chuveiros, fornos elétricos ou circuitos que exijam uma potência maior.
Podemos instalar 1 DR como proteção geral em cada QDC. Ou seja, dependendo da situação a gente pode colocar novamente 1 DR para cada circuito obrigatório. Ou até mesmo agrupar os circuitos no mesmo DR respeitando sua capacidade nominal claro.
O dispositivo DR deve ser instalado no próprio quadro de distribuição, sendo utilizado em cada ponto de energia elétrica, circuito ou grupo de circuitos. O mais recomendável é buscar o auxílio de um profissional habilitado para realizar a instalação do equipamento com toda a segurança.
Sugerimos colocar primeiro o disjuntor geral, os dois DPSs e em seguida o IDR. Depois, coloque os disjuntores para os circuitos. Agora vamos fazer a ligação dos cabos que vem da rede para o quadro de disjuntores.
Para diferenciar um Disjuntor DDR de um DR , temos alguns detalhes no DR por exemplo a manopla é de cor cinza e a corrente de fuga é identificado no corpo do dispositivo por exemplo 30mA e no DR tem o botão de teste na parte frontal do mesmo , outro detalhe é a simbologia do DR é diferente do disjuntor.
O dispositivo DR (Diferencial Residual) protege as pessoas e os animais contra os efeitos do choque elétrico por contato direto ou indireto (causado por fuga de corrente). Ao detectar uma fuga de corrente na instalação, o Dispositivo DR desliga o circuito imediatamente.
Porque o disjuntor DR não pode ser utilizado como disjuntor geral?
Pode usar DR como disjuntor geral? Não é recomendado usar o DR como disjuntor geral porque ele não é projetado para proteger contra todas as formas de falhas elétricas, como sobrecargas e curtos-circuitos.
Portanto, o DR é um componente essencial em instalações onde a umidade pode representar um risco adicional. Em resumo, os disjuntores protegem contra sobrecargas e curtos-circuitos, o DPS protege contra surtos de tensão, e o DR detecta fugas de corrente, garantindo um ambiente elétrico seguro em sua casa ou empresa.
Ela precisa ficar antes do disjuntor geral para assegurar a proteção, pois se ele falhar, o disjuntor segue funcionando. Porém, o DPS também pode ser instalado após o disjuntor geral. Nesse caso, se o disjuntor falhar, o dispositivo de proteção contra surtos é desativado e o consumo de energia é interrompido.
IDR: Dispositivo de diferencial residual, protege contra choques causados por vazamentos da correntes e é obrigatório em áreas molhadas. DPS: Dispositivo contra surtos atmosféricos, seu dispositivo de segurança interno queima ao receber uma descarga de raios garantindo a segurança do sistema elétrico.
Como sabemos como o DR funciona, sabemos que se ele desarma, existe uma corrente de fuga pelo circuito. Logo, existe uma fuga de corrente no circuito do chuveiro. O DR para esses casos tem uma tolerância de 30mA de corrente elétrica, logo, só se passar disso ele irá atuar.
O dispositivo DR, módulo DR ou Disjuntores DR de corrente nominal residual até 30 mA, são destinados fundamentalmente á proteção de pessoas, enquanto correntes nominais residuais de 100 mA, 300 mA, 500 mA, 1000 mA ou ainda superiores a estas, são destinadas apenas a proteção patrimonial contra efeitos causados pelas ...
De acordo com o item 5.1.3.2.2 da norma NBR 5410, o dispositivo DR é obrigatório desde 1997 nos seguintes casos: Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais que contenham chuveiro ou banheira. Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas à edificação.