Qual a nova Lei do Estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.Quantos estagiários uma empresa pode ter em 2024?
Não. Não há limites para a contratação de estagiários de nível superior e de nível médio profissional.Como funciona a Lei para estagiários?
A Lei nº 11.788 menciona, ainda, que os estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias após 12 meses trabalhados. E se ele puder ser tirado juntamente com as férias escolares, melhor ainda! Caso o estágio dure menos de 1 ano, o estudante deve ter direito às férias proporcionais.Pode fazer 2 estágios obrigatórios ao mesmo tempo?
Sim.Conheça as mudanças trazidas pela nova Lei do Estágio
Pode fazer 2 estágios de 4 horas?
Não existe um limite de contratos assinados por um estudante, ele pode participar de um ou mais estágios, em diferentes empresas simultaneamente. No entanto, ao somar a carga horária de todos ela não pode ultrapassar o máximo estabelecido pela legislação: seis horas diárias e 30h semanais.Quantas vezes o contrato de estágio pode ser renovado?
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.É obrigatório VT para estágio?
O salário e o vale-transporte serão exigidos em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aquele em que os alunos exercem a atividade profissional opcionalmente.Pode estagiar 8 horas por dia?
O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Porém, essa condição deve estar prevista no projeto pedagógico do curso e também da instituição de ensino.O que pode substituir o estágio obrigatório?
Mas então, o que substitui o estágio? Algumas atividades de extensão, monitoria e pesquisa podem ser equiparadas ao estágio caso seja previsto no projeto pedagógico do curso. Algumas dessas atividades podem ser incluídas dentro do tempo disponível da sua rotina, por isso, podem ser uma opção para quem trabalha.O que o estagiário não tem direito?
Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.Pode descontar falta de estagiário?
Assim, ausências eventuais, podem ser conversadas e haver um entendimento entre as partes. Caso essa circunstância se torne frequente, a concedente pode descontar valores percentuais da bolsa, ou até mesmo rescindir o contrato.O que o estagiário não pode fazer?
E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.Quantas horas de estágio é permitido por lei?
Art. 12 - A carga horária do estágio será de quatro horas diárias e vinte semanais ou de seis horas diárias e trinta semanais, observado o disposto no art.Qual o tempo máximo de contrato de estágio?
Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos. Segundo o autor, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a lei atual “constitui um desestímulo a que a empresa contrate estagiários que estejam cursando os primeiros anos do ensino superior, pois irá treiná-los sem possibilidade de efetivação”.Quais são as regras para estágio?
Quais diretos a Lei do Estágio estabelece?
- carga horária máxima de 30 horas semanais ou jornada de trabalho de 6 horas diárias;
- redução da carga horária em época de provas;
- recebimento de vale-transporte (em casos de estágio não obrigatório);
- férias remuneradas;
- seguro de vida.